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Diário da Câmara dos Deputados

pode ser muita lógica, estabelece-se que, se por qualquer circunstância não se realizar a venda, não só não se restitui a contribuição, mas ainda mais uma vez a contribuição sobre ela incide como se uma nova transmissão se tivesse dado.

Isto é «ma obra de violência sem necessidade, porque admitindo que era lógica, n$o se trata de evitar um abuso, 'mas apenas de beneficiar o Estado.

Não se compreende que depois de se ter restringido o direito civil se imponha ao contribuinte uma contribuição sobre uma cousa que não se pode considerar transacção, pois se a venda não se chegou a realizar não há razão nenhuma para que se exija uma nova contribuição de registo.

E para isto que eu chamo a atenção do Sr. Ministro das Finanças, a fim de eliminar este artigo 8.°, que se procurou adoçar com o § 1.° e 2.°

Outras considerações eu tinha de fazer, mas reservo-me para quando se discutir na especialidade.

Desejaria assim considerações concretas do í$r. Ministro das Finanças a fim de que este assunto fique claramente definido.

É necessário que o contribuinte pague, mas que ele saiba o que tem a pagar e saiba a lei em que vive, e não o pode saber sem um diploma completo. Não o sabe com a legislação espalhada em várias leii, o que dá lugar a que os agentes do fisco possam lançar mão das mais extraordinárias interpretações para cair sobre o contribuinte e tornar mais vexatória a contribuição de registo.

Necessário é que a compilação da legislação da contribuição de registo se faça, e para isso bom será que a Câmara defina qual a sua idea e os princípios que deseja manter, para que depois não haja resoluções arbitrárias por parte dos Governos que porventura venham a intervir nessa obra.

A Câmara compreende qne ó um trabalho esse bastante difícil e até melindroso, tanto mais que os erros serão bastante prejudiciais para o contribuinte, pois que o contribuinte não tem defesa efectiva nas nossas leis, e desejaria que tivesse, p afã que só pagasse o que deva pagar ao Estado.

Só se deve exigir aquilo que ó justo,

sem as violências que estamos habituados a ver. Portanto, a proposta do Sr. Ministro das Finanças merece a minha simpatia e só desejaria que esta Câmara aprovasse esta lei de modo que ela seja de forma bem clara, de modo a evitar injustiças, e que a autorização fosse dada de modo a não ser aproveitada para se Afazerem vexames.

Posto isto, termino as minhas considerações renovando o meu pedido para que a proposta que mandei para a Mesa seja discutida juntamente com a que está em discussão, não fazendo porém parte desse projecto, porque é um diploma diferente.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra quando o orador haja devolvido as notas taquigráficas.

O Sr. Rego Chaves: — Em obediência - ao regimento, mando para a Mesa a seguinte moção de ordem:

Moção

A Câmara dos Deputados, reconhecendo a necessidade de com a maior urgência habilitar o Poder Executivo com leis que promovam o equilíbrio orçamental do Estado e garantam o progresso económico e financeiro do País, e considerando da maior oportunidade a discussão da proposta de lei relativa à'contribuição de registo, continua na ordem do dia.

Salas das Sessões, em 17 de Maio de .1921.—Francisco do Cunha Rego Cha-

Sr. Presidente: não tencionava pedir a palavra sobre a ordem na discussão da proposta sobre contribuição de registo; pedia-a não pelo prurido de querer apresentar uma moção, mas como maneira de garantir um lugar dentro da inscrição, já bastante numerosa.

Várias vezes me tenho referido ao facto da inscrição ser verdadeiramente avultada pela oposição, não sendo possível o ordenamento metódico dos oradores que atacam ou defendem a proposta om discussão, havendo sempre .oradores sucessivos contra ou a favor, como efer-riu o iár. António Granjo.