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Diário da Câmara dos Deputados

§ único. No caso de discordância entre o Poder Execativo o a comissão quanto às modificações e redução de que trata o artigo 1.° serão os projectos submetidos ao Congresso da República.

Art. 4.° Emquanto se não faça a remodelação dos serviços públicos nos termos dos artigos anteriores, fica suspenso o provimento de todas e quaisquer vacaturas nos quadros e empregos das Secretarias do Estado e das repartições ou serviços delas dependentes e nos dos estabelecimentos e corporações administrativas ou subsidiadas pelo mesmo Estado, não podendo, outrossim, essas vacaturas dar lugar a promoção, qualquer que ela seja.

Art. 5.° A datar da publicação desta Lei cessam todas as comissões remuneradas de serviço público, não inerentes ao cargo, ou não autorizadas por lei especial de organização de serviços, devendo os funcionários que estiverem no desempenho dessas comissões apresentar-se nas repartições a que pertencem, dentro de vinte dias imediatos à publicação desta Lei.

§ único. Exóeptnam-se do disposto neste artigo as comissões diplomáticas e as comissões de serviço que o Governo, em Conselho de Ministros, em decreto fundamentado, deverem continuar por serem necessárias à defesa dos superiores interesses da nação, mantendo-se a seu respeito as remunerações que lhe tiverem sido fixadas.

Art. 6.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala da Câmara dos Deputados, 18 de Maio de 1921. — João Luís Ricardo.

Aprovada a urgência e dispensa do Regimento.

O Sr. Presidente: — Está interrompida a sessão, para reabrir às 21 horas e 30 minutos.

Eram 19 horas e 2ô minutos.

O Sr. Presidente (às 22 horas e 30 mi-nhtos]'-—Está reaberta a sessão.

Continua em discussão o orçamento do Ministério da Agricultura.

O Sr. Jorge Nunes: — Sr. Presidente: eu não desejo tomar muito tempo à Câmara porque entendo que na situação

actual se pode dizer que merece um interesse secundário o orçamento do Ministério da Agricultura.

Antes, porém, e porque se dá um facto que é inédito na vida parlamentar, e sem que pelo menos seja dada pelo Governo uma explicação cabal, entendo que não pode nem deve discutir-se o orçamento do Ministério da Agricultura sem estar presente o titular da respectiva pasta.

Se, por ventura, Sr. Presidente, o Sr. Ministro das Finanças não fosse senão apenas um agente fiscal — permita-me V. Ex.a o termo— que dentro do Governo procurava tanto quanto possível fazer observar as prescrições fiscais e nunca como sucedeu com S. Ex.a, que foi autor duma proposta absolutamente contrária ao modo de pensar do Sr. Ministro da Agricultura, estávamos plenls-simamente de acordo em que o Sr. Ministro das Finanças pudesse tomar neste momento a responsabilidade de acompanhar a discussão.

Mas, como nós já vimos que estão em desacordo os dois titulares, eu entendo, Sr. Presidente, que não pode prosseguir a discussão de um diploma que foi atacado pelo único Ministro que conhece as suas necessidades.

Nestas condições eu, Sr. Presidente, usando do meu pleníssimo direiro, proponho à Câmara que se suspenda a discussão do Orçamento até que esteja presente o Sr. Ministro da Agricultura ou quem se julgue habilitado a dar explisacões sobre esse orçamento.

No caso, porém, de nenhum dos seus colegas puder fazê-lo, eu desejo a presença do Sr. Presidente do Ministério, visto caber a S. Ex.a responder pela política geral do Gabinete.

O Sr. Presidente: — O Sr. Ministro da Agricultura não pode comparecer na Câmara por motivo de força maior; e o Sr. Presidente do Ministério mandou-me comunicar que só daqui a meia, hora poderá estar na Câmara.

Se por ventura V. Ex.a porsistir no seu propósito, eu interrompo a sessão até o Sr. Presidente do Ministério estar presente.