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Diário da Câmara dos Deputados
Eu devo dizer, Sr. Presidente, que não ponho em dúvida o direito que qualquer Deputado tem de criticar os actos do Poder Executivo, nem mesmo me parece que nenhum dos oradores que me precederam pôs em dúvida êsse direito; pois a verdade é que qualquer Deputado tem a liberdade absoluta de pedir contas, aos membros do Poder Executivo, dos seus actos.
A questão, Sr. Presidente, é saber-se até que ponto a disciplina militar pode ser afectada por actos de parlamentares que sejam ao mesmo tempo oficiais do exército ou da marinha.
E esta uma questão muito delicada em si; e se bem que tenha sido mais de uma vez debatida em parlamentos estrangeiros e até entre nós, a verdade é que não tem tido uma resolução.
Tem-se afirmado por vezes que os oficiais militares, são sempre oficiais militares, dentro e fôra desta Câmara, e que, portanto, a isto devem ser subordinados todos os seus deveres em matéria de disciplina.
Tem-se sustentado também por vezes, Sr. Presidente, que o militar durante o desempenho das suas funções legislativas é só membro do Poder Legislativo, e que assim só deve ser considerada a sua posição aqui dentro.
Sr. Presidente: eu não quero francamente pronunciar-me abertamente a êste respeito, por isso que é uma questão muito delicada, conforme já disse à Câmara, mas devo, no emtanto, salientar, segundo o meu modo de ver, que pela legislação actual em vigor, o Deputado não pode acumular as suas funções legislativas com quaisquer outras.
Sr. Presidente: como disse, esta é uma opinião minha, pessoal, que eu manifesto neste momento; mas que não influi em nada e que não atenua em nada aquela minha afirmativa, de que se não pode negar a qualquer dos Srs. Deputados o direito de criticar os actos dos membros do Poder Executivo.
E é esta a razão por que eu disse ao ilustre Deputado Sr. António Maia quando levantou êste debate, que não tinha infringido os preceitos constitucionais.
Não posso deixar de salientar que do debate travado não resultou qualquer deminuïção de confiança ao Sr. Ministro da Guerra.
Antes pelo contrário.
E assim, eu devo dizer que o Sr. António Maia não pode julgar-se por qualquer forma melindrado pelo facto de a Câmara ter tomado em relação ao Sr. Ministro da Guerra uma atitude diversa daquela que esperava, desde que ela não pode deixar do reconhecer que não podia de modo nenhum seguir outra.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Eugénio Aresta: — Sr. Presidente: o meu intuito ao pedir a palavra foi afirmar a V. Ex.ª e à Câmara que entendo que a verdadeira doutrina constitucional é aquela que foi defendida pelo ilustre Deputado Sr. Homem Cristo, pois a verdade é que aqui todos nós somos Deputados, como tal nos assiste o direito de criticarmos, como entendermos, os actos praticados pelos membros do Poder Executivo.
Apoiados.
A doutrina defendida pelo ilustre Deputado o Sr. Homem Cristo é, repito, a verdadeira e a autêntica, em face da Constituïção Política da República, pois a verdade é que nós aqui não somos militares, mas sim Deputados da Nação.
Mas se se trata de um caso de disciplina militar, a situação em que nos encontramos é muito melindrosa, porquanto se impõe a todos nós a maior prudência e ponderação para que as nossas palavras não possam ser as primeiras a prejudicar a disciplina.
Sendo o exército um organismo quási intangível, duma delicadeza e susceptibilidade extraordinárias, bom seria que nos habituássemos a não intervir na sua vida interna.
O Sr. António Maia: — Para isso seria indispensável que os Ministros da Guerra cumprissem as leis e regulamentos militares.
O Orador: — Bastava que na Constituïção se consignasse o princípio, a meu ver salutar, de não permitir aos militares que fôssem parlamentares o exercício das funções de comando.
Apoiados.
Se êste princípio já estivesse estabelecido, o lamentável incidente em que nos