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Sessão de 28 de Fevereiro de 1928
ver, nos termos da Constituïção. Compete agora à Câmara cumprir o seu.
A verdade é que o Orçamento Geral do Estado, dada a sua ligação com todos os assuntos de administração pública, presta-se a discussão do carácter geral, com dispêndio de tempo, e em casos de urgência pública outras previdências há a adoptar de carácter administrativo.
Melhor seria empregar o tempo nelas.
Por isso em todos os Parlamentos, sobretudo nos povos latinos, há uma tendência para limitar a liberdade da discussão nos orçamentos.
O nosso Parlamento também não tem fugido a essa tendência, e é de justiça que assim seja.
Assim, por virtude desta limitação, já o ano passado um dos grupos desta Câmara o a minoria monárquica abandonaram a Câmara quando ia discutir o Orçamento.
Êle, orador, acha bom que assim não ^suceda êste ano, porque realmente têm êsses grupos responsabilidades, e têm a dizer cousas graves ao país certamente. Êle, orador, está disposto» a ouvi-los com toda a atenção que lhes é devida.
Mas é preciso explicar a atitude da minoria católica. Entende ela que o Orçamento Geral do Estado é documento fundamental da administração pública do país. E um meio de ordem administrativa, porque deixa ver melhor a subordinação e solidariedade entre os vários serviços públicos. E mesmo um meio de progresso legislativo para reformas a empreender. Mas há mais: é também a forma da nação ver como se administra o país.
E, pois, o, documento fundamental, o, se a sua discussão não podo ter a amplitude que por vezes se afigura que podia ter, por falta do método e ordem, serve entretanto para esclarecer.
A discussão do 'Orçamento, da forma como se pretendo fazê-la, não significa mais do que a falta de ordem e de método, não querendo isto dizer, no emtanto, que haja uma certa margem para se discutir o Orçamento Geral do Estado na generalidade. Êle próprio vai fazer as suas considerações de carácter geral, reservando-se para fazer algumas especiais quando se tratar da discussão sôbre outros créditos.
Entende o orador que ao Orçamento
Geral do Estado, tal como se encontra, faltam dados importantíssimos.
Assim, a seu ver, o Orçamento Geral do Estado devia ter um plano geral sôbre a capacidade da vida económica e financeira do país.
Encontram-se, de facto, no Orçamento Geral do Estado mapas das despesas e mapas das receitas; porém, o que ali se não encontra, e o que, a seu ver, faz bastante falta, é um outro mapa com os elementos que são indispensáveis para se apreciar a capacidade da vida económica e financeira do país; pois a verdade é que o país tem riquezas, tem valores, como sejam florestas, caminhos de ferro, etc.
Não se encontra aqui, de facto, um inventário geral dêsses bens, o que seria importantíssimo para se poder apreciar devidamente as condições do crédito público em Portugal, não só pelo que diz respeito a capacidade tributária do Estado, como ainda à capacidade tributária das câmaras municipais e dos corpos administrativos.
Não se encontra, na realidade, no Orçamento qualquer dado a êste respeito, faltando todos os meios de apreciação da riqueza pública.
Assim, por exemplo, no antigo regime e no Ministério do Reino, existia uma nota de todos os bens pertencentes a todas as câmaras municipais do país.
Hoje não há nada que lembre qualquer cousa que seja parecido com isso. É, portanto, uma falta importante para se apreciar a unidade económica 'do Orçamento.
Mas outras faltas ainda existem! Portugal é um país colonial; está fazendo esforços para manter a sua colonização e desenvolvê-la; mas, para se saber se ela é proveitosa e está em proporção com os recursos do País, ora necessário e conveniente que nós tivéssemos uma nota das despesas e receitas dos orçamentos coloniais. Porém, com pena e mágoa devo dizê-lo: as nossas colónias, na sua maior parto, estão ainda regulando-se pelos orçamentos de há três ou quatro anos.
Àparte, que não foi ouvido, do Sr. Júlio de Abreu.
O Orador: — Diz-lhe um ilustre Deputado que os orçamentos das colónias estão já no Ministério das Colónias para se-