O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21
Sessão de 21 e 22 de Março de 1923
lhões de libras, outro, forçado, sob a forma de emissão de notas do Banco de Portugal e de bons de moeda do Estado;
2.º Para converter a prata em ouro, depositando-se esto metal no Banco de Portugal até que os débitos do Estado a êste Banco sejam reduzidos ao limite atingido em 31 de Dezembro de 1920; e que pela mesma proposta se pretende manter todas as condições dos contratos e disposições legais anteriores.
Considerando que a continuação da política excepcional de empréstimos forçados, do tipo papel-moeda inconvertivel, é inadmissível porque agrava incessantemente os males económicos e sociais que a sociedade portuguesa está sofrendo, e não se justifica mesmo sob o fácil pretexto dos embaraços de tesouraria;
Considerando que quanto ao empréstimo voluntário proposto, independentemente da modalidade escolhida, o que importa logo verificar é a sua oportunidade e esta deve ser apreciada pela aplicação do seu produto;
Considerando que é fundamental pensamento do Govêrno, como se deduz do artigo 1.º da proposta, aplicar o produto do empréstimo voluntário ao pagamento das despesas gerais do Estado no ano económico de 1922-1923, o que é inconveniente porque até hoje não se realizou, a sério, a obra de redução das despesas do Estado, e não se completou a política de impostos, pela revisão metódica e justa de toda a legislação tributária vigente, moderna e antiga, tam necessária, porquanto essa política fôrça os particulares a economias e deminui os consumos públicos e privados, e a política improdutiva de empréstimos é um estimulante da despesa;
Considerando que a idea de emitir bons de moeda subsidiária de 1$ e de $50 suscita lògicamente a questão de saber se se visa a preparar o terreno para se retirar, num futuro próximo, ao Banco de Portugal, o privilégio emissor, porquanto a reforma monetária em vigor, de 22 de Maio de 1911, apenas classifica de moedas subsidiárias as do valor de $04, $02, $01 e $00(5);
Considerando que o pensamento 4e trocar a prata por ouro e a constituição dum depósito dêste metal precioso no Banco de Portugal, para garantia das notas em circulação, parece obedecer ao intuito de se regressar oportunamente à convertibilidade da nota, o que convém precisar;
Considerando que a cláusula de se manter todas as condições dos contratos, implicitamente assegura ao contrato de 29 de Abril de 1918, com o Banco de Portugal, acto de ditadura, e a quaisquer convenções posteriormente entabuladas, uma confirmação parlamentar definitiva, o que «é mester esclarecer:
A Câmara, reconhecendo que urge substituir a política financeira e económica de expedientes transitórios, excelente para adiar as dificuldades, por uma política inspirada em métodos racionais e visando soluções adequadas ao carácter de excepcional grandeza da actual crise económico-financeira e demonstrativa da capacidade governativa da República, continua na ordem do dia».
Antes de iniciar a análise da proposta governamental em discussão, Sr. Presidente, devo declarar que, coerente coma atitude assumida na comissão de finanças desta Câmara,. rejeitarei integralmente essa proposta bem como o parecer elaborado em nome dessa comissão.
Procedendo assim, Sr. Presidente, julgo praticar um acto de elevado patriotismo numa hora angustiosa de sofrimento moral em que faz toda a sociedade portuguesa, mercê de consequências duma guerra recente e tormentosa que em toda a parte rompeu o equilíbrio das fôrças económicas nacionais, gerando um mal-estar social que encontra dificuldades de toda a ordem para ser debelado eficazmente, mal-estar que parecia passageiro e fugaz, mas que, na realidade, se tornou crónico e dominador.
Tenho a convicção de que poderíamos ter atenuado o alcance e a complexidade dessas dificuldades se logo após o armistício de 1918 os dirigentes da política portuguesa procurassem conjugar energias e reunir vontades, num esfôrço comum, visando a reconstituição económica e financeira do País, preparatório fecundo dum novo período, na história pátria, de áurea renascença. Mas, Sr. Presidente, o egoísmo duns, a passividade doutros, a esterilidade de lutas entre grupos e fac-