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Diário da Câmara dos Deputados
ções desenvolvendo-se em inglórias retaliações pessoais, para a conquista audaz do Poder, tornaram, possível um estado social anárquico, agravado incessantemente por uma série ininterrupta, de erros administrativos.
São decorridos mais de 4 anos depois que findou a formidável guerra, de 1914. E o que vemos, Sr. Presidente?
Os nossos governantes comprazem-se em se iludir a si próprios, supondo ingènuamente que iludem também as consciências esclarecidas dos governados. Nenhum pensamento governativo preconcebido, profundamente meditado, nenhum plano de conjunto, coerente e oportuno, foi esboçado e proposto em condições de exeqúibilidade prática. A ausência de que todo e de espírito scientífico tem predominado na nossa acção política e administrativa.
Após prolongado período de instabilidade ministerial, o bom senso parecia ter-se apoderado do espírito dos nossos homens públicos.
Tínhamos afinal um Govêrno estável, a que não faltavam todas as condições necessárias de êxito: a homogeneidade partidária, a maioria parlamentar, a indiscutível boa vontade de cooperar por parte, dás minorias, a benévola expectativa da opinião pública. E todavia, Sr. Presidente há mais de um ano que nós assistimos ao desenrolar duma política de meros expedientes, mais ou menos hábeis, mas absolutamente destituídos de eficácia, interessantes como meios de adiar; momentaneamente as dificuldades, impróprios, porém, como soluções indispensáveis e definitivas para as múltiplas questões que caracterizam a gravidade excepcional da crise presente que a todos confrange.
Sr. Presidente: o Govêrno da presidência do Sr. António Maria da Silva, cidadão prestimoso e republicano de inalterável fé, a quem a Nação já deve um largo período de ordem nas ruas, condição essencial para a ordem nos espíritos e para o trabalho individual e colectivo: profícuo, em meados de 1922 formulou um plano de reformas tributárias e submeteu-o à apfeciação desta Câmara. Profundas divergências se suscitaram em redor, dêsse plano.
Qual a atitude que ao Govêrno incumbia assumir perante essas divergências?
Evidentemente a da conciliação de opiniões e de doutrinas. Mas não!
O procedimento do Govêrno foi de intransigência.
A proposta do Govêrno, Sr. Presidente, enfermava dum defeito fundamental, qual seja o de não representar um todo orgânico e coerente.
A proposta de lei do Govêrno, estabelecendo novos impostos e remodelando alguns dos existentes, era, na realidade, uma colectânea de verdadeiros expedientes fiscais, porventura hábeis, entre os quais se destacava um, o do imposto sôbre, o valor das transacções, dos mais perturbadores da economia geral do País.
Na evolução das nossas leis tributárias assinalam-se, Sr. Presidente, três fases nitidamente distintas: a que preenche todo o período histórico do absolutismo, a que vai desde o triunfo do regime liberal à proclamação da República, e, finalmente, aquela que foi marcada pelos, decretos do Govêrno Provisório em 1911.
Quem se der ao trabalho de comparar a legislação republicana com a anterior, para descortinar as suas tendências, dominantes, reconhecerá que o pensamento que inspirou os legisladores de 1911 foi mais racional e scientífico.
Com efeito, pela reorganização do nosso sistema tributário, realizada pelo Govêrno Provisório da República, deu-se, preferência ao sistema de cotidade sôbre o de repartição, considerou-se melhor o regime progressivo de que o proporcional e trocou-se o método indiciário ou o dos sinais exteriores pelo da declaração do contribuinte.
A obra do Govêrno Provisório, não foi, de certo, completa, nem abrangeu todos os impostos existentes.
Restrita a certa categoria de contribuições, destituída de idea de conjunto, de unidade e de harmonia, aquela obra carecia de ser aperfeiçoada, generalizando-se o âmbito de aplicação dos seus princípios essenciais, desenvolvendo-se o poder de expansão e de produtividade das imposições, realizando-se uma melhor justiça tributária e efectuando-se uma mais lógica combinação dos impostos directos com os indirectos.
Ora os actos preparatórios que precederam a votação da lei tributária de 21