O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11
Sessão de 11 de Maio de 1923
ponda aos pomposos serviços atribuídos ao Ministério do Trabalho, nem que nos dê a convicção de que seja indispensável a existência de tal Ministério. E há serviços que melhor caberiam no Ministério do Comércio.
Os serviços de assistência deveriam voltar ao Ministério do Interior.
Os serviços que mais se relacionassem com o fomento do País, deveriam ser entregues ao Ministério do Comércio, formando-se o Ministério da Economia Nacional ou novamente o Ministério do Fomento.
Quanto ao Instituto de Seguros Sociais, ocupar-me hei mais especialmente dele quando vier à discussão o seu orçamento.
Entretanto, desde já alguma cousa vou dizer a respeito dêsse organismo, porque receio que não haja número para votações quando êle vier à discussão e assim ou tenho que abandonar esta sala, de harmonia com a declaração que fizemos.
O Instituto de Seguros Sociais, organizado nos 30 suplementos ao Diário do Govêrno de 10 de Maio do 1919, não tem correspondido de nenhum modo ao fim para que foi criado.
A prova de que assim é dá-a a comissão do Orçamento do ano passado, no seu parecer, de que foi relator o Sr. João Luís Ricardo.
Os serviços de assistência estão cada vez piores.
O Ministério do Trabalho nada tem feito para os melhorar.
A miséria é tanta, que está facilitando àqueles que dela se aproveitam toda a casta de especulações.
Para o provar basta dizer que os prestamistas do Lisboa àqueles que são obrigados a empenhar a camisa lhes levam o «médico» juro de 10 por cento ao mês, ou sejam 120 por cento ao ano!
Os mais pobres são os mais explorados.
Pode esta situação prolongar-se?
Tenho dito.
O Sr. João Luís Ricardo: — Requeiro que juntamente com o artigo 11.º se discuta o capítulo de receitas do orçamento do Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios. Tenho dito.
Foi aprovado e entrou em discussão.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: figura neste capítulo a verba que é cobrada aos Bancos.
Há uma lei que regula a aplicação aos Bancos de um imposto destinado ao Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios, a fim de ser distribuído às Misericórdias e outras instituições.
Peço ao Sr. Ministro do Trabalho ou ao Sr. relator o favor de me dizerem, quando usarem da palavra, quais são as instituições de beneficência a que foi destinada esta verba.
A idea que presidiu à votação daquele imposto foi com destino a beneficiar as misericórdias e os hospitais.
É necessário que isto se cumpra.
O Sr. João Luís Ricardo: — Sr. Presidente: vou procurar ser o mais rápido possível respondendo aos Srs. Deputados que se referiram a algumas verbas dêste orçamento.
Permita-me a Câmara que registe os agradecimentos às palavras de elogio que me foram dirigidas.
Começa-se a fazer a devida justiça a um organismo que foi instituído na República e que, por circunstâncias várias, não pôde todavia até agora satisfazer cabalmente à sua função.
Registo o facto porque êle mostra que começa a ter interêsse a grande obra social que a República tem de fazer, e devo dizer que não é só no Parlamento que se têm ouvido palavras de elogio para essa instituição da República.
O assunto desta instituição social foi nesta Câmara já tratado pelos meus colegas Srs. Carlos Pereira, Alberto Cruz e outros. O problema não só sob o ponto de vista social, mas de assistência, devo interessar não só ao Parlamento mas a toda a Nação.
É desnecessário dizer que não há País progressivo que não trate da questão da assistência, nos devidos termos em que a palavra deve ser tomada.
Não há possibilidade de haver uma nação progressiva quando não se trate de atender a todos os valores sociais que compõem essa Nação.
Para isso é também necessário acompanhar e auxiliar os seus indivíduos desde o ventre materno, até todo o seguimento da sua vida.