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Diário da Câmara dos Deputados
cretadas, eu direi a S. Ex.ª que considero um critério profundamente erróneo o supor que há-de ser o Estado que há-de exercer a assistência, profundamente erróneo e reprovado hoje por qual quer pensador ou legislador...
O Sr. João Luís Ricardo: — V. Ex.ª não está autorizado a pôr na minha boca afirmações que não fiz.
Eu não disse que o Estado havia de ser o único a fazer assistência; isso seria a prova mais cabal do meu desconhecimento em assuntos dessa ordem, e eu não dou a V. Ex.ª autoridade para reconhecer a minha incompetência.
O Orador: — Curvo-me perante o atestado de incompetência que acaba de me ser passado por S. Ex.ª
Eu ainda nenhuma afirmação ainda fiz da sua competência ou incompetência.
Nas minhas palavras quis afastar toda a questão pessoal, toda e qualquer observação ou afirmação que pudesse envolver a pessoa de Sr. João Luís Ricardo; não direi o mesmo quanto ao exercício do seu papel de funcionário, porque isso está sujeito à livre critica, aqui e em toda a parte.
Na parte pròpriamente pessoal, da sua competência ou incompetência, repito, não quis nem quero entrar nesse caminho e se S. Ex.ª me permite, direi até que tenho do S. Ex.ª a impressão de que é muito competente, possuidor de muitas qualidades, mas essa impressão quanto à pessoa do S. Ex.ª não quere dizer que considere a última palavra de sabedoria, aquilo que está fazendo nos Seguros Sociais Obrigatórios...
O Sr. Presidente: — Previno V. Ex.ª de que faltam apenas cinco minutos para concluir as suas considerações.
O Orador: — Quando V. Ex.ª me disser que deu a hora, terminarei as minhas considerações.
Sr. Presidente: ia eu dizendo que considero inteiramente erróneo o critério que se quere estabelecer de subordinar a assistência inteiramente ao Estado ou duma maneira predominante a assistência ser exercida pelo Estado.
O papel do Estado moderno é fomentar a assistência, isso sim, substituir em parte quando ela falte inteiramente, auxiliar e desenvolver os institutos particulares, dar-lhes facilidades para que êles se criem e desenvolvam, procurar a pouco e pouco limitar a sua acção exclusivamente à assistência feita por particulares.
Êste é o grande critério a seguir, e toda a obra dos institutos de Seguros Sociais Obrigatórios está inteiramente desviada dêste critério.
O Sr. João Luís Ricardo: — Anda em volta disso e mais nada.
O Orador: — Está inteiramente desviada dêste critério.
Trocam-se àpartes.
O Sr. Serafim de Barros: — Há misericórdias no norte do País que teriam fechado as suas portas se não fôsse o socorro que lhes tem sido prestado pelos institutos de Seguros Sociais Obrigatórios.
O Orador: — V. Ex.ª vai ver no distrito da Guarda, e cito êsse porque conheço.
O Sr. João Luís Ricardo: — É bairrista; trata-se de política.
Ora essas influências políticas é que se torna necessário que acabem.
O Orador: — Por isso mesmo, para que acabe a influência política, é que eu quero que haja um critério estabelecido por lei, e que êsse critério não dependa nem da boa vontade, nem da má vontade de ninguém, mas que dependa ùnicamente da lei.
O Sr. João Luís Ricardo: — Eu não tenho dúvida em dar razão ai S. Ex.ª se me demonstrar que houve subsídios distribuídos de má vontade ou por influências políticas.
O Orador: — Toda a obra realizada o ano passado pelo Senado não foi mais do que uma obra exclusivamente política, de resto sancionada por V. Ex.ª
O Sr. Presidente: — V. Ex.ª atingiu o limite de tempo de que dispunha para falar.