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Sessão de 11 de Maio de 1923
se considera mais própria para a cura, a Guarda.
Neste ponto inteira razão tem o Sr. João Luís Ricardo pedindo toda a atenção para o problema, e propondo o aumento da verba para defesa sanitária contra a tuberculoso.
O que seria duma grande conveniência, a meu ver, Sr. Presidente, é que junto de cada sanatório existisse um pavilhão para pobres.
No sanatório da Guarda existe êsse pavilhão; luta, porém, com falta de recursos para poder funcionar.
Seria êsse um modo para evitar tanto quanto possível a propagação da tuberculose.
Seria, pois, duma grande vantagem, não só para a defesa da propagação da tuberculose, como para todos aqueles que não têm meios para ir para qualquer sanatório, a criação dêsses pavilhões para pobres juntos das sanatórios que já existem em Portugal, e neste ponto devo dizer que estou inteiramente de acôrdo com todos aqueles que dizem que a verba consignada no orçamento é deficiente, deficiência alarmada agora, até certo ponto, com a proposta enviada para a Mesa pelo ilustre Deputado o Sr. João Luís Ricardo.
Tenho dito.
O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: absoluta razão tem o meu ilustre colega e amigo o Sr. Cancela de Abreu quando insistia com o Sr. Ministro do Trabalho para que faca publicar sem demora a tabela de avaliações, a fim de que os tribunais, quando sejam chamados a resolver qualquer assunto, tenham uma bitola, uma medida pela qual se possam regular.
Sr. Presidente: desde 1918, se não estou em êrro, que está por decretar essa tabela, devendo isso certamente ser devido, conforme foi dito já dêste lado da Câmara, a não se ferem encontrado ainda no País as capacidades necessárias para formularem essa tabela.
Eu, Sr. Presidente, devo lembrar ao Sr. Ministro do Trabalho que essa tabela, a meu ver, devo ser muito mais completa, pois a verdade é que o assunto é muito complexo.
Tem de se atender às várias profissões e aos órgãos que mais falta possam fazer ao exercício das suas funções, pois a verdade é que profissões há em que o órgão mais apontado é por exemplo o braço ou a perna e noutras seja o ouvido.
Sr. Presidente: estando em discussão juntamente com o capítulo 2.º dos Seguros Sociais Obrigatórios todo o capitulo 11.º do Ministério do Trabalho, eu chamarei também a atenção do Sr. Ministro para a rubrica das despesas improvisas.
O orçamento é, por essência e definição, o documento no qual se prevêem as despesas e as receitas do Estado, e nele não se pode, natural e consequentemente, inserir senão aquelas receitas que são de prever, por corresponderem a impostos já votados, e aquelas despesas que também são de prever por corresponderem a despesas também autorizadas.
Não faz, por consequência, sentido a inserção duma rubrica de despesas imprevistas.
Eu descortino um pouco qual foi o intuito do autor dêste orçamento ao inscrever sob esta rubrica uma determinada quantia, porque podem efectivamente existir despesas que não e fácil prever com antecedência, mas que se torna necessário efectivar.
Não faz, contudo, sentido, repito-o, que haja uma rubrica de despesas imprevistas, porque se fossem imprevistas não podiam mencionar-se.
Êste orçamento, como de resto todos os orçamentos, é muito defeituoso.
Assim, por exemplo, encontramos no orçamento dêste Ministério verbas destinadas construção de obras, como sejam a construção dum manicómio e da Maternidade Dr. Alfredo Costa.
Não faz sentido que seja no orçamento do Ministério do Trabalho que estas verbas se incluam, quando existe um outro Ministério que tem uma repartição especial que trata exclusivamente da construção dos edifícios do Estado.
Êsse Ministério, como a Câmara sabe, e o do Comércio e a repartição a que me refiro é a Direcção Geral de Construções e Reparações dos Edifícios Públicos.
Sr. Presidente: a propósito dêste capítulo 2.º haveria ainda considerações de ordem geral a fazer, que eu omito, por-