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Diário da Câmara dos Deputados
a situação aflitiva dos hospitais e das misericórdias, cuja aprovação era urgente, a respectiva comissão a que está afecto nada resolveu.
Nesse projecto de lei se procurava remediar a situação aflitiva dos hospitais e misericórdias que toda a Câmara reconhecia como tal.
Já se apresentou um projecto de lei melhor?
Já se discutiu êste assunto?
Já se tratou dele?
O que fez a comissão de finanças, em cujo seio dorme?
Absolutamente ruída.
Os rendimentos faltam aos hospitais e misericórdias porque o Estado desvalorizou a sua principal fonte, o rendimento das inscrições.
Se o Estado nada fez para indemnizai-as misericórdias e hospitais da desvalorização sofrida é ou não verdade que foi o Estado que defraudou essas instituições dos seus rendimentos, impedindo-as de continuarem a prestar os seus benefícios de assistência e até contribuindo para que pouco a pouco as instituições existentes espalhadas por todo o país cessem absolutamente de prestar os benefícios que prestavam e que nenhuma outra pode substituir?
Por consequência disse bem o Sr. João Luís Ricardo: em Portugal não existe assistência pública e, se existe — porque a tivemos, como nenhum país do mundo — está sendo asfixiada pelo Estado, pela incúria do Estado.
O Sr. João Luís Ricardo: — Não apoiado!
Não é verdade!
O Orador: — Então conteste os factos que acabo de expor.
O Sr. João Luís Ricardo: — Contestarei, sim senhor.
O Orador: — O Estado não fez cousa nenhuma para melhorar a sorte das misericórdias.
O Sr. João Luís Ricardo: — Não apoiado!
O Orador (dirigindo-se ao Sr. João Luís Ricardo): — E direi ainda que um dos grandes responsáveis pela falta de subsídios condignos para as misericórdias poderem viver é V. Ex.ª
Faço esta acusação e vou prová-la.
O Sr. João Luís Ricardo estabeleceu na distribuïção dos subsídios o seguinte critério:
Os subsídios são dados às misericórdias de harmonia com os deficits dos seus orçamentos.
Muito bem! Mas sabe S. Ex.ª, ou, se o não sabe, deveria saber, que nenhum provedor pode apresentar um orçamento que não seja equilibrado, sob pena decair debaixo da alçada da lei administrativa. De maneira que as misericórdias, ou os provedores vêem-se embaraçados porque, para cumprirem a lei, apresentam o orçamento equilibrado e fazem-no deminuindo os benefícios que podiam prestar, mas neste caso não têm direito a subsídio, pois êste é regulado pelo deficit e nesse caso deixam de cumprir a lei.
Sei de algumas misericórdias que têm realmente deficits e que não recebem subsídio condigno porque para satisfazerem à lei administrativa têm de equilibrar os orçamentos.
O Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e Providência Social pede os orçamentos das misericórdias para por eles regular os subsídios. As misericórdias tem de apresentar os orçamentos equilibrados. E então o Instituto de Seguros Obrigatórios diz:
«Não precisam nada. Não têm deficits!»
Por isso as misericórdias vêem-se obrigadas a apresentar um orçamento legal, sem deficit, ficando de fora os seus encargos e por conseguinte com o seu deficit por fora que não consta dos seus orçamentos, visto que a lei não permite que apresentem orçamento desequilibrado.
Eis a triste situação em que têm estado as misericórdias.
Pregunto com que direito continua esta situação absolutamente injustificável de não haver um critério legal a que tem, de subordinar-se a distribuïção de subsídio?
Porque razão é que o Estado não toma conta a valer dos rendimentos que realmente tinham as misericórdias e que lhes garantiam os seus encargos?