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Sessão de 11 de Maio de 1923
Propostas
Proponho que no capítulo 1.º das receitas a verba de 1:200 contos da rubrica «Receita da alínea c) do artigo 101.º do decreto com fôrça de lei n.º 5:640, etc. do artigo 1.º, seja elevada a 2:000 contos e por contrapartida se inscreva no capítulo 2.º da despesa, artigo 21.º -A, a seguinte rubrica e verba:
«Para pagamento do juro o anuidade de um empréstimo até a quantia de 20:000 contos a contrair pelo Conselho do Administração do Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios com a Caixa Geral de Depósitos ou qualquer outra entidade e destinado à conclusão da maternidade de Lisboa, do novo manicómio de Lisboa, do Manicómio da Serra de Coimbra e a intensificar a luta contra a tuberculose, 800 contos. — João Luís Ricardo.
Proponho que no capítulo 1.º, artigo 1.º, seja fixado em 41 o número de praticantes em vez de 43, e a respectiva verba seja fixada em 29. 520$.
Em 11 de Maio de 1923. — João Luís Ricardo.
O Sr. Dinis da Fonseca: — Sr. Presidente: o ano passado ao discutir-se o orçamento do Ministério do Trabalho tomei alguns minutos a esta Câmara; esforçando-me por o melhorar tanto quanto possível; porém, inútil foi o esfôrço que empreguei, visto que a Câmara não executou nenhuma das alterações que eu tinha proposto, as quais no emtanto foram mais tarde introduzidas no Senado.
Isto vem a propósito, Sr. Presidente, para dizer que muito pouco tempo tomarei à Câmara na análise que voa fazer sôbre o capítulo do orçamento que se encontra em discussão.
Dir-se há, Sr. Presidente, que temos muito boa legislação; porém, no que diz respeito a assistência eu devo dizer que os resultados não têm sido nada práticos, pois a verdade é que toda a legislação que temos relativamente a seguros sociais obrigatórios existe quási toda somente no papel.
O ano passado tive ocasião de frisar e o Sr. João Luís Ricardo concordou que é precisamente no organismo dos Seguros Sociais Obrigatórios que se encontra o maior número de funcionários que não têm competência, que não têm trabalho, que não têm nada que fazer e estão apenas a gastar dinheiro ao Estado. Passou um ano e a chamada comissão de remodelação dos serviços públicos nada fez o a situação é a mesma.
Temos as mesmas 22 dactilógrafas, o mesmo numeroso pessoal a receber dinheiro ao Estado, existindo um Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios que segura os funcionários e assiste ao pessoal numeroso de previdência e assistência.
Assistência nenhuma presta e, se distribui algum do dinheiro, fá-lo por uma forma que não tem critério legal a que obedeça.
Não há nenhum critério de justiça que presida à distribuïção de subsídios. Os Seguros Sociais Obrigatórios fazem esta distribuïção como muito bem entendem.
Disse o ilustre Deputado Sr. João Luís Ricardo que não existe assistência em Portugal.
Infelizmente não existe, ou, por outra, existe alguma assistência, mas o Estado tem procurado matá-la a pouco o pouco, asfixiando-a cada vez mais.
O Sr. João Luís Ricardo: — Não apoiado!
O Orador: — A maior parte dos hospitais e misericórdias estão impedidos de realizar a sua função, porque o Estado lhes roubou as suas receitas.
O Sr. João Luís Ricardo: — Não apoiado!
Se os hospitais e misericórdias não podem continuar a desempenhar desafogadamente a sua função, é porque se tem feito política no caso, é porque os senhores monárquicos não têm continuado a crestar o auxílio que prestavam.
O Orador: — Não é absolutamente assim, como provarei. A maior parte dos hospitais e das misericórdias estão até sob a administração de republicanos que estão de acôrdo comigo e não com V. Ex.ª
A principal fonte de receita são as inscrições do Estado, que êste desvalorizou.
Há até uma responsabilidade especial que cai sôbre esta Câmara, porque tendo eu apresentado um projecto de lei sôbre