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Sessão de 21 de Maio de 1923
Afirma-se que os quadros estão excedidos.
Basta examinar a organização actual da marinha de guerra, para ver que, essa afirmação não corresponde à verdade.
Se V. Ex.ª, Sr. Presidente, e a Câmara se quiserem dar ao trabalho de consultar todos os documentos que tratam em detalhe da nossa marinha de guerra, V. Ex.ª ai terão ocasião de verificar que não há oficiais a mais, como eu vejo constantemente afirmar, mas sim uma notável exiguidade de quadros visto que ainda hoje, tantos anos volvidos e após os formidáveis ensinamentos da Grande Guerra, nós temos em vigor os velhos quadros, os quadros da monarquia, os quadros de 1892.
A superabundância de oficiais não existe pois, a não ser na bôca das criaturas absolutamente leigas que apenas encaram as questões superficialmente, ou na daqueles que de uma tal afirmação procuram apenas tirar fáceis mas inconvenientes efeitos políticos.
Depois onde está todo êsse pessoal que dizem existir a mais?
Em parte nenhuma, pela simples razão de que não há pessoal a mais. Em todas as repartições onde existe pessoal da armada se afirma constantemente que não há oficiais que cheguem para fazer parte das comissões nomeadas pelo Govêrno.
Onde está, então, o pessoal a mais?
Sr. Presidente: há uma causa do êrro; e esta causa do êrro vou eu apontá-la à Câmara para que não fique no espírito daqueles que me ouvem a impressão de que eu pretendo ladear quaisquer dificuldades ou encobrir determinados factos e circunstâncias.
Se eu estivesse nesta Câmara quando se votou a lei n.º 1:239, eu ter-me ia insurgido contra ela.
Esta lei aplicada ao exército foi-o num lapso de tempo suficiente para fazer marcar a mais espantosa confusão em matéria de galões e, em especial, em matéria disciplinar.
Apoiados.
A manifesta desigualdade em que ficaram os oficiais da armada em relação aos seus colegas do exército, não representa mais do que uma intolerável e perturbadora quebra de disciplina militar.
Não se compreende que um oficial da armada, tendo levado por vezes uma vida intensa de perigos e de labor, se veja em determinada altura com uma graduação muitíssimo inferior a um seu antigo condiscípulo, oficial do exército. Há hoje no exército oficiais generais que foram condiscípulos de pessoas que são ainda hoje, na armada, simples capitães de mar de guerra.
Basta êste facto que encerra uma tam injusta o imerecida disparidade, para condenar, a lei n.º 1:239 votada pelo Parlamento.
Em 1918, durante o período dezembrista, foi publicado um decreto permitindo que sempre que houvesse para os oficiais da marinha em relação aos seus camaradas do exército, uma diferença de dois postos, êsses oficiais pudessem ser promovidos de um pôsto.
Refiro-me, Sr. Presidente, à expedição que se fez ao Sul de Angola, a qual foi auxiliada por uma fôrça de marinha que foi comandada por um camarada meu, um capitão de fragata, oficial muito distinto, o qual se encontra ainda hoje no mesmo pôsto de capitão de fragata, e na contingência de amanhã ser atingido pelo limite de idade, ao passo que camaradas seus do exército sé encontram já hoje coronéis e, alguns, generais.
Compreende V. Ex.ª, Sr. Presidente, e a Câmara que esta situação não é admissível, não é justa, nem é disciplinadora.
Um país que tem uma instituição militar prestigiada e que deseja que ela seja elevada ao mais alto nível moral, não deve de forma alguma manter esta situação de inferioridade a qual é devida à forma como se tem legislado.
Não é possível, Sr. Presidente, manter-se um estado de cousas assim, tanto mais quanto é certo que a marinha de guerra portuguesa tem sempre cumprido o seu dever, quer defendendo o regime quer a Pátria, não merecendo, portanto, um tratamento desta natureza.
Isto, Sr. Presidente, pelo que diz respeito ao pessoal; pois, pelo que diz respeito à situação da marinha de guerra, isto é, pelo que diz respeito ao material, a situação é ainda muito mais grave.
Nós, Sr. Presidente, não necessitamos de estar em sessão secreta para fazer estas afirmações, visto que elas são do conhecimento de todos.