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Diário da Câmara dos Deputados
Foi lida a moção do Sr. António Fonseca.
Moção
Considerando que os vencimentos e melhorias do pessoal do ensino da instrução primária geral, constituindo por 81:259 professores em serviço, 291 professores em inactividade, 511 serventes, 10 vigilantes e 35 outros empregados licenciados e em disponibilidade, atinge a avultada quantia de 46:570. 529$06;
Considerando que a êste enorme esfôrço feito em benefício da instrução primária não estão correspondendo os resultados úteis que seria legítimo esperar e todos desejam;
Considerando que esta deficiência, devendo atribuir-se a causas de diversa natureza, resulta também, e em grande parte, de não se estabelecer um regime de vencimentos que interêsse o professor não só na frequência da sua escola mas também no aproveitamento real dos seus alunos;
A Câmara dos Deputados exprime o desejo de que o Govêrno apresente ao Parlamento as propostas necessárias para:
1.º Distinguir nos vencimentos dos professores;
a) Vencimentos fixos, iguais para todos;
b) Subvenções ou melhorias estabelecidas para cada professor em harmonia com a categoria das terras de residência e em função dos seus encargos de família;
c) Gratificações de exercício dadas em proporção dos alunos julgados habilitados em provas fiscalizadas, aos professores das escolas cuja frequência não seja normalmente inferior a 75 por cento da população escolar.
2.º Promover a instalação das escolas em edifícios adequados à densidade da população escolar e, de um modo geral, todas as providências tendentes a conseguir a maior frequência das escolas primárias.
3.º Atribuir às câmaras municipais, sem prejuízo da inspecção exercida pelo Estado a, fiscalização administrativa dos serviços de instrução primária. — António Fonseca.
O Sr. Almeida Ribeiro (sôbre o modo de votar): — Requeiro que a moção seja votada por alíneas.
Foi aprovado o requerimento.
Aprovadas as alíneas a) e b), os n.ºs 1.º e 2.º
Para a comissão de instrução primária a alínea c) do n.º 1.º e o n.º 3.º
É submetido à discussão o projecto de lei constante do parecer 411-(g) e proposto pela comissão do Orçamento.
É aprovado na generalidade.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º do Regimento.
Aprovado.
É confirmada a aprovação por 58 votos contra 3.
Inicia-se a discussão na especialidade.
O Sr. Presidente: — Está em discussão o artigo 1.º Vai ler-se.
Foi lido na Mesa.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: creio que esto projecto se destina a reduzir despesas.
O Sr. Tavares Ferreira (relator), (interrogando): — V. Ex.ª dá-me licença?
Êste projecto não faz mais do que pôr em vigor a doutrina dum decreto que foi suspenso arbitrariamente pelo Sr. Leonardo Coimbra, quando Ministro da Instrução.
O Orador: — É lamentável que seja necessário que a Câmara lembre ao Poder Executivo o cumprimento dos seus deveres, pois não faz sentido que um Ministro da Instrução tivesse suspendido um decreto que representa a boa doutrina.
Para que não se suponha do qualquer modo que pretendemos evitar que se faça uma redução de despesas, damos o nosso voto ao artigo em discussão e aos artigos imediatos do mesmo projecto.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. António Fonseca (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: desejava que V. Ex.ª me informasse sôbre seja foi votada uma proposta de eliminação, que mandei para a Mesa; relativa ao capítulo 3.º
O Sr. Presidente: — Em conformidade com o artigo 2.º da lei n.º 954, de 28 de