O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15
Sessão de 24 de Maio de 1923
Março de 1920, a proposta de V. Ex.ª foi para as comissões do Orçamento e das finanças.
O Sr. Tavares Ferreira (relator): — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa a seguinte
Proposta de aditamento
Proponho que ao artigo 1.º se adicione mais o seguinte:
§ 3.º Se nenhum dos professores quiser voluntàriamente exercer o cargo de secretário das escolas normais primárias e primárias superiores, exercerá essas funções o professor que menos serviço tiver e em igualdade de circunstâncias o mais novo na idade. — Tavares Ferreira.
Foi admitida.
Foi aprovado o artigo 1.º
Depois de lido, foi aprovado sem. discussão o artigo 2.º
Entrou em discussão o artigo 3.º
O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: já há pouco o meu ilustre colega Sr. Cancela de Abren declarou que nós, dêste lado da Câmara, dávamos a nossa aprovação ao presente projecto de lei; pedi a palavra simplesmente porque, havendo neste projecto uma referência à lei n.º 488, a fim de se tornar aplicável aos professores primários que frequentem ou venham a frequentar qualquer curso, para que se diga expressamente que a comunicação que pela lei n.º 488 devia ser feita à câmara municipal respectiva passará a sê-lo à Direcção Geral de Instrução Primária, entendo que também devia haver uma outra referência à nomeação, embora a título interino, dos professores primários já providos em escolas e que requeiram matrícula no curso de habilitação para o magistério primário superior.
Desde que no projecto em discussão se manda, e a meu ver muito bem, que a comunicação que pela lei n.º 488 tinha de ser à câmara municipal respectiva, passe a ser feita à Direcção Geral de Instrução Primária, e a meu ver igualmente muito bem, porque as escolas primárias deixaram de estar a cargo das câmaras municipais, devia também haver qualquer referência no que respeita ao provimento a título interino dos professores primários.
O Sr. Tavares Ferreira: — Devo dizer a V. Ex.ª que para os professores interinos já está legislado de maneira que quando uma escola vaga, seja qual fôr o motivo, as leis vigentes já determinam a forma de preencher essa vaga; foi por isso que a comissão não fez referência a êsse ponto.
O Orador: — Agradeço a V. Ex.ª a sua explicação.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Como não está mais nenhum Sr. Deputado inscrito, vai votar-se.
Foi aprovado o artigo 3.º
Depois de lido, foi aprovado, sem discussão, o artigo 4.º
Foram aprovadas as emendas propostas pela comissão do Orçamento.
São as seguintes:
Propostas
Capítulo 3.º, artigo 12.º: Proponho que, na emenda apresentada pela comissão, a êste artigo, se suprima a palavra «Braga». — Tavares Ferreira.
Capítulo 3.º, artigo 12.º:
Proponho que, na Escola Normal Primária de Lisboa, no pessoal adido se suprima um professor.
Artigo 15.º:
Proponho também que nas escolas primárias superiores abaixo designadas se suprima o seguinte pessoal adido:
Horta, dois professores.
Castelo Branco, dois professores.
Viseu, um contínuo.
Funchal, um professor.
Ponta Delgada, um professor.
Évora, um professor.
Santarém, um professor, um servente jardineiro, um guardaportão e um contínuo servente. — Tavares Ferreira.
Foi também aprovada a seguinte
Proposta
Proponho que sejam eliminadas as seguintes verbas inscritas no capítulo 3.º