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Sessão de 21 de Junho de 1928
de 28 de Março de 1923 ao pessoal do Ministério, repartições e estabelecimentos dependentes e pessoal da administração dos bairros e concelhos do país, 16:982. 000$.
Palácio do Congresso, 20 de Junho de 1923. — António Xavier Correia Barreto — Luís Inocêncio Ramos Pinto.
O Sr. Presidente: — Vai prosseguir a discussão do parecer n.º 302, continuando no uso da palavra o Sr. Lourenço Correia Gomes.
O Sr. Lourenço Correia Gomes (relator): — Sr. Presidente: prosseguindo nas considerações que ontem iniciei em resposta a alguns dos ilustres Deputados que se têm referido à proposta em discussão e, muito especialmente, ao Sr. Morais Carvalho, devo dizer que por virtude da execução do contrato de 1918 recebeu o Estado, como partilha de lucros na gerência de 1919-1920, 1:118. 435$01, na gerência de 1920-1921, 1:417. 869$33, e na de 1921-1922, 1:646. 354$77, ou seja um total de 4:182. 659$01.
Confirma-se, portanto, aquilo que ontem eu afirmei sôbre o facto de, à sombra do decreto n.º 4:510, o Estado ter feito a arrecadação de receitas diversas.
Relativamente à conta de sobreencargos que consta da escrita da Companhia, escrita que suponho dever ter sido fiscalizada pelo representante do Estado, verifica-se que, segundo uma nota que me foi fornecida pelo comissariado, até 30 de Abril de 1922 atingiu a importância de 25:165. 742$35.
Essa conta encontrava-se assim constituída:
[Ver valores da tabela na imagem]
Resumo da conta de sobreencargos. — Diferença de preços de matérias primas em relação ao exercício de 1915-1916, e despesas conexas e juros de desembolsos de sobreencargos de conformidade com o decreto n.º 4:510 e suas instruções anexas nos exercícios de 1916-1917 a 1921-1922.
Melhorias e subvenções ao pessoal
Despesas da conta do Estado
Transporte
A deduzir:
Produto dos 2/3 do aumento de preços de conformidade com o artigo 5.º do decreto n.º 4:510 de 26 de Junho de 1918 e relativo aos exercícios de 1918-1919 a 1921-1922
Saldo devedor em 30 de Abril de 1922 conforme o relatório publicado e referente ao exercício de 1921-1922
Pelos relatórios da Companhia, verifica-se também, no entanto, que ela parece ter dúvidas quanto à liquidação dos sobreencargos, tanto assim que nesses relatórios se encontra uma conta de liquidação de exercícios findos, conta que na gerência de 1921-1922 se elevou a 20:322. 455$07.
Daqui se depreende que a Companhia, não tendo a certeza de que no final da concessão o Estado a indemnizará pelos prejuízos que tenha havido até essa data por sobreencargos, estabeleceu uma conta de previsão que está quási igual à conta da dívida de sobreencargos.
O ilustre Deputado, Sr. Joaquim Ribeiro, disse há dias que era lamentável que a comissão de finanças se tivesse utilizado dos elementos fornecidos pela Companhia, e não dos que lhe foram transmitidos pelo comissariado do Govêrno junto dela e ainda por outras entidades que nos seus serviços se ocupam.
A comissão não requisitou à Companhia quaisquer elementos, nem dela obteve absolutamente cousa alguma, tendo sempre procurado fazer um trabalho consciencioso e do defesa dos interêsses do Estado.
Tem-se pugnado nesta Câmara pela derrogação do decreto n.º 4:510, mas o que é certo é que até agora nenhum dos ilustres parlamentares que manifestavam, essa opinião tomou a iniciativa de mandar para a Mesa uma proposta em tal sentido.
Como se sabe, a Câmara não pode tomar qualquer resolução pelas simples palavras proferidas por qualquer Deputado, mas sim sôbre propostas enviadas para a