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Diário da Câmara aos Deputados
Mesa, pelo que seria conveniente que os Sr s. Deputados que alvitram a derrogação do decreto n.º 4:510 traduzissem em propostas o seu modo de ver.
Não sei se o Sr. Ministro das Finanças aceitaria tal derrogação; no emtanto, não lhe vejo inconveniente de maior, tanto mais que ela proporcionaria ao Govêrno uma liberdade maior para poder tratar com a Companhia dos Tabacos.
Quanto à inconstitucionalidade do decreto, se ela fôr de facto reconhecida e se a Câmara tiver de pronunciar-se sôbre êsse assunto, eu entendo também que qualquer dos Deputados proponentes deve propor imediatamente a rescisão do contrato e ao mesmo tempo propor a acção de responsabilidade contra as entidades que elaboraram o decreto e firmaram o contrato.
Relativamente ao facto de, no parecer, não se aludir à vida interna da Companhia, não compete à comissão entrar na vida interna dessa Companhia, pois apenas lhe interessa o estado das suas relações com o Estado, dentro dos princípios contratuais.
Outras considerações eu poderia fazer se estivesse em discussão o projecto inicial da comissão de finanças; mas, como o que se discute é a proposta do Sr. Ministro das Finanças, apenas me compete responder aos Srs. Deputados que usaram da palavra sôbre o assunto, o que creio ter feito suficientemente.
Tenho dito.
O Sr. Lino Neto: — Sr. Presidente: mando para a Mesa a minha moção que representa o meu modo de ver sôbre o assunto.
Num debate desta importância a minoria católica não podia ficar silenciosa, e vai nele intervir com a solicitude que o patriotismo lhe impõe.
Ao passo que os oradores antecedentes se ocuparam principalmente da discussão intrínseca do contrato dos tabacos, eu vou tratar especialmente das condições extrínsecas dêste problema, que é, sem dúvida, um dos mais importantes do País.
Antes, porém, seja-me permitido acentuar os princípios gerais que me orientam nesta matéria.
Eu acho inteiramente justo o artigo 3.º
da Constituïção, que diz que os exclusivos só por interêsse ou utilidade pública se podem admitir.
Ora o contrato dos tabacos está nestas condições, porque constitui uma das receitas mais importantes de entre as receitas gerais do Estado.
Em 1906 essa receita constituía a décima parte das receitas gerais do Estado, sendo essas rendas calculadas em 6:520 contos.
Ao mesmo tempo que, repito-o, essa receita representa uma das maiores fontes das rendas públicas, sucede também que o consumo do tabaco afecta directamente as condições gerais da salubridade pública e não há nada melhor para assegurar as condições da salubridade pública do que o monopólio.
Há, porém, que valorizar êste monopólio e para isso impõe-se a actualização das suas rendas, alargando, não só o objecto, mas a extensão do mesmo monopólio.
Quanto ao seu objecto, deve fazer-se com que a Companhia abranja os vários apetrechos para fumo, e quanto à sua extensão dar-lhe os meios necessários para êsse efeito, não só no continente como em todo o território nacional.
O primeiro ponto consta do parecer n.º 302, e o segundo é previsto pelo artigo 7.º, n.º 2.º, do contrato vigente dos tabacos.
E claro que êste alargamento do monopólio se deverá fazer com as convenientes garantias para o interêsse público.
Em matéria de administração parece-me que devemos continuar tanto quanto possível no regime em que temos vivido, e inclino-me nesse sentido porque as administrações autónomas no nosso País não têm dado grandes provas de eficácia no sentido dos melhores interêsses do Estado.
Quanto à administração directa ela é mais dispendiosa e não assegura com tanta estabilidade receitas para o Estado.
A comissão apresentou uma outra forma de administração dos tabacos, que é a administração comum do Estado, com uma larga comparticipação de lucros.
Trata-se duma forma de administração que não tem tradições no país, e é êsse o inconveniente que eu lhe encontro.