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Sessão de 21 de Junho de 1923
Sr. Presidente: expostos êstes princípios de um modo geral, cumpre-me entrar pròpriamente no assunto, e a êste respeito eu tenho a notar que não se trata de um contrato inteiramente novo, mas simplesmente da modificação dum contrato vigente.
A Câmara, portanto, nestas condições, não tem a liberdade de acção que teria se porventura se tratasse de um contrato inteiramente novo.
Um dos problemas, que já aqui e lá fora foi versado, é o que respeita a saber se porventura as modificações ao contrato dos tabacos podem ser feitas integralmente pela Câmara ou se a Câmara deve limitar-se a formular umas bases gerais, deixando ao Ministro a responsabilidade de alguma modificação mais particular.
Eu inclino-me para esta segunda opinião.
Os oradores que me têm precedido e que se inclinam para a primeira opinião procuram argumentar com o exemplo do contrato com o Banco emissor à sombra da lei de 29 de Julho de 1887 e com o próprio contrato dos tabacos de 27 de Outubro de 1906.
Relativamente ao contrato feito ao abrigo da lei de 29 de Julho de 1887, o argumento não é de invocar, porque o Estado, no Banco de Portugal, tem ingerência na respectiva administração, pelo artigo 30.º da mesma lei.
As vantagens do contrato de 1906 são nulas, e a organização dos quadros dos trabalhadores é passiva.
No contrato dos tabacos, não houve previsão, nem se garantiu, trabalho nacional.
Como V. Ex.ªs podem verificar, nem organização de quadros. de pessoal, nem garantia de matéria para o pessoal trabalhador.
As vantagens do contrato de 1906, foram anuladas por circunstâncias várias, por motivos de fôrça maior; e o contrato só resultou ruïnoso para o Estado.
Eu entendo que a Câmara só deve tratar do assunto nas suas bases gerais, e deixar a regulamentação para a competência e probidade do Sr. Ministro das Finanças.
O assunto é duma certa complexidade e, como me sinto um tanto fatigado, pedia a V. Ex.ª para me reservar a palavra.
Por agora dou por terminadas as minhas considerações. O orador não reviu.
O Sr. António Fonseca: — V. Ex.ª não ignora que há cêrca de um mês se iniciou a discussão do orçamento do Ministério da Guerra, não ignora que esta discussão teve de interromper-se por que se verificou ser necessário que êsse orçamento voltasse à comissão respectiva.
A Câmara sabe que nos encontramos no dia 21 de Junho e que os orçamentos em 30 desta mês devem estar votados.
Êste orçamento que teve uma discussão porventura especial teve necessidade do voltar à comissão, e também é necessário que fique discutido e votado até 30 dêste mês, para só não lançar mão novamente dos duodécimos.
Nestas condições, V. Ex.ª me informará se êle se encontra realmente em termos de ser discutido até essa época.
O Sr. Presidente: — A comissão está trabalhando, e espera dentro de poucos dias, apresentar os seus trabalhos.
É do que sou informado.
O Sr. Abílio Marçal: — A comissão reüniu para tratar dêsse orçamento. Nomeou novo relator o Sr. Pires Monteiro.
Amanhã será discutido o relatório e dado o parecer.
O Sr. José Domingues dos Santos: — Sr. Presidente: não é nova a opinião que vou expor à Câmara.
Entendo, e já aqui o expus, que a discussão dos orçamentos, tal como vem sendo feita, é prejudicial aos interêsses gerais do País.
Apoiados.
Estamos num País parlamentarista, é certo, onde todas as despesas e receitas devem ser rigorosamente fiscalizadas; mas é também certo que têem vindo à discussão despesas e receitas cuja discussão é absolutamente inútil.
Apoiados. Não apoiados.
Entendo que o defeito proveniente de todo o atraso que tem havido na discussão dos orçamentos, deriva fundamentalmente dêste facto, isto é, de os orçamentos não serem organizados de uma forma útil e proveitosa para o País.