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Sessão de 11 de Julho de 1923
mecei a fazê-la discutir pela forma que me pareceu mais adequada, atendendo ao «eu conteúdo, e, como dêsse conteúdo resultava uma abolição de 3:125 lugares dos quadro anteriores, foi-me dito que se por acaso eu quisesse fazer uma discussão geral da reorganização ela nunca mais seria publicada, porque haveria tais prejuízos de direitos adquiridos que não seria possível fazer isso. Concordei, mas deixei na lei uma válvula para todo o pessoal que quisesse reclamar sôbre direitos adquiridos, válvula que me permitia atender ou não essas reclamações, conforme fossem ou não de justiça. Nestas condições e depois de ter consultado jurisconsultos de todos os lados da Câmara, e até jurisconsultos de fora dela, e depois de ter até tornado pública perante a Câmara a minha intenção, porque a respeito do orçamento do Ministério do Comércio eu mesmo informei do que ia fazer, visto que era a única maneira de dar satisfação a um preceito legal, expedi a reorganização, o expedi-a quando já tinha visto na nova lei que regula os vencimentos dos funcionários públicos um artigo que diz que é mantida em toda a sua integridade a disposição do artigo 36.º da lei n.º 1:335.
Eu invoco o testemunho da Câmara inteira, e pregunto se não era obrigação do Ministro proceder da forma como procedi, cumprindo uma disposição que a Câmara tinha tomado e que mantinha.
É êste um ponto sôbre o qual não pode haver duas opiniões.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Francisco Cruz: — Sr. Presidente; é verdadeiramente lamentável a resposta do Sr. Ministro do Comércio. S. Ex.ª não consegue justificar, nem de leve, aquilo a que eu chamei uma cousa ilegal, imoral e desonesta.
Declarou S. Ex.ª que tinha obtido da Câmara uma autorização para remodelar os serviços dos caminhos de ferro do Estado; mas toda a gente sabe que há mais de três meses que está pendente da discussão do Parlamento uma proposta de lei relativa à reorganização dos serviços públicos, na qual, evidentemente, estão incluídos os caminhos de ferro do Estado.
Eu chamo às cousas o que elas são, e por minha honra declaro que jamais eu seria capaz de voltar, no caso de S. Ex.ª, àquele lugar.
Nunca a minha cerviz se baixou seja a quem fôr para uma indignidade.
Após o desgraçado movimento de 19 de Outubro, praticaram-se nos caminhos de ferro verdadeiros latrocínios, pois era rara a mercadoria em trânsito que chegava ao seu destino. Ora todos êsses delinquentes deviam ser afastados. Até hoje, porém, ainda não vi que isso se tivesse feito.
Grande parte dos funcionários dos caminhos de ferro do Estado fica na situação de fiscal de si mesmo, e aqueles que há muitos anos estavam dentro dos quadros vão para a rua ou ficam adidos.
Basta esta circunstância para demonstrar que essa reorganização é desonesta.
Mas há mais.
A indisciplina é fomentada por que alguns dos indivíduos que são reconduzidos ao serviço vão ocupar uma situação inferior à, daqueles que eram seus subordinados.
Sr. Presidente: quando tratarmos da discussão da proposta de reorganização dos serviços públicos, eu terei ensejo de. mais largamente me referir a êste assunto, demonstrando com mais argumentos ainda a razão que me assiste de classificar a reorganização dos caminhos de ferro do Estado como uma cousa imoral e desonesta.
Se houvesse uma lei de responsabilidade ministerial, alguns dos Ministros que têm passado pela pasta do Comércio talvez não estivessem, como estão, em liberdade.
Com exemplos desta ordem, como é que pode exigir-se que haja disciplina?
Eu faço justiça a todos, e o meu coração deseja a República dignificada, e assim protesto contra toda a obra anti-patriótica que fira os interêsses da Nação; e pregunto qual será a obra que se possa sustentar quando não represente os interêsses do País!
Àpartes.
As considerações do Sr. Ministro do Comércio e Comunicações só serviram para o prender a um torniquete donde não pode sair.
Tenho dito.
O orador não reviu.