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Sessão de 11 de Julho de 1923
Veio ainda o Sr. Jorge Nunes tratar «da famosa questão dos lucros ilícitos, o novamente se pretendeu confundir essa questão.
Abordando êste assunto, eu devo dizer que se outra virtude não teve o decreto sôbre os lucros ilícitos, teve ao menos a de nos trazer dois ensinamentos. Mostrou-nos, por um lado, que é possível, por actos derivados de disposições de lei, meter na ordem os especuladores. Por outro lado, mostrou-nos que os Govêrnos, armados com instrumentos de lei, para chamar à ordem os especuladores, encontram contra êles uma fôrça grande, que é o propósito firme de uma parte, porventura mínima, da magistratura judicial, «m não colaborar nos intuitos patrióticos do Estado, do meter na ordem os especuladores.
Vozes: — Não apoiado.
Orador: — E isto tam verdade que nenhum dos que foram apanhados com a bôca na botija — permita-se-me o plebeísmo da frase — sofreram a mais leve condenação.
Poderei estar só ao fazer esta afirmação, mas isso pouco me importa, pois embora veja estarem todos contra mim, eu não sei esconder as minhas opiniões: exponho-as sempre com toda a sinceridade e torno a responsabilidade delas.
Sr. Presidente: deploro que se fizesse completo silêncio sôbre o decreto de lucros ilícitos o mais deplorarei se o decreto foi rasgado.
Depois o ilustre Deputado versou a questão financeira. Falou na situação cambial e na do decreto chamado das exportações.
Eu fui um dos parlamentares que estiveram ao lado do Sr. Jorge Nunes, quando S. Ex.ª fez a sua interpelação ao Sr. Ministro do Comércio de então, que era o Sr. Lima Basto. É que eu também discordava em alguns pontos do decreto das exportações, visto que as disposições estabelecidas no decreto eram inaceitáveis e mão honravam em cousa nenhuma a visão administrativa do Ministro.
Assim é; nesse decreto havia uma alínea referente a frutos verdes e, como as frutas verdes, são mandadas à consignação, não há cambiais. Fiz ver o êrro ao Sr. Ministro e êle concordou comigo, mas disse que não alterava o decreto.
Aqui tem V. Ex.ª o que foi a minha acção nesse assunto.
O Sr. Jorge Nunes, com o brilho do costume, atacou o projecto, mas o que ô certo é que depois de ser pôsto em execução nós estamos a verificar quais tem sido os seus efeitos na situação financeira do País.
Eu vou ler alguns resultados dêsse decreto.
No ano de 1922 pagou em ouro um milhão o oitocentas mil libras.
Continua a leitura.
Segundo informa a inspecção de câmbios, 00 por cento das quinhentas mil libras correspondem à exportação do vinho do Pôrto e cortiças.
É isto, não tendo ainda as notas dos postos, quanto à tributação da marinha mercante, mas que não estará longe de nove milhões de libras.
Mas devemos fazer justiça ao decreto sôbre exportações, que não é uma originalidade do Sr. Lima Basto.
Na Alemanha, em 1921, já havia a lei que obrigava ao depósito de cambiais para. exportação.
E não é êste o único país em que isto sucede.
Portanto, feita justiça ao decreto e levantadas as acusações feitas pelo ilustre Deputado, mostremos agora as consequências do decreto das exportações.
A compra de trigo no estrangeiro pode computar-se grosso modo em um milhão o quinhentas horas.
Há, portanto, um desequilíbrio permanente do qual o Estado não pode libertar-se, emqnanto durar o regime do pão político e regime cerealífero vigente, que o Govêrno emprega todos os esfôrços para extinguir.
O Estado, por intermédio das instituições bancárias, tem que solver êstes encargos, o impõe ao Govêrno uma atenção permanente o vigilante de todos os dias, para impedir a especulação que é do toda a parte e que se não pode. evitar.
Êstes são os factos que desejava apontar à Câmara o cujas conclusões são de molde a tranquilizá-la sôbre a maneira como o Govêrno está preparado para agir em face da situação financeira.
O principal elemento a influir nessa si-