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Diário da Câmara dos Deputados
tuação é essencialmente o factor confiança; e é para êsse factor que desejaria chamar a atenção dos que me escutam, sôbre a confiança dos cidadãos na acção dos Govêrnos em matéria financeira.
Muitos elementos não o quererão ver, mas há uma tal ou qual estabilização da divisa cambial do escudo.
Essa estabilização, relativa embora, é reconhecida dia a dia, e é devida à influência da confiança que se estabeleceu quanto à forma como o Govêrno tem dirigido os serviços públicos, num acentuado desejo de equilibrar o Orçamento do Estado, trazendo à Câmara todos os elementos indispensáveis para que êsse equilíbrio se produza, e ainda pela maneira que acentuei na minha moção, tendo sabido manter a ordem pública, que é de todos os factores aquele o que influi mais para a confiança pública.
Posta assim a questão, não quero alongar mais as minhas considerações.
Desejarei apenas citar ainda as acusações feitas pelo ilustre Deputado a determinada acção do Govêrno, quanto ao uso de autorização para a reforma dos Caminhos de Ferro do Estado.
A questão levou algum tempo a desenrolar, e estaria porventura deslocada, mas com a minha curiosidade de parlamentar, que desejo conhecer as questões, e sem desejar meter a foice em seara alheia, fui ver quais os fundamentos da acusação.
Foi no propósito, que reputo honesto, de cumprir a lei que o Parlamento votou, que o Govêrno, pela pasta do Comércio e Comunicações se considerou obrigado à reorganização.
Então pregunto: tendo a lei determinado que se façam os regulamentos e instruções necessárias para cumprir essa mesma lei, houve um acto ilegal em se cumprir a lei?
Se é a lei que determina num artigo que diploma especial regulará as suas despesas e o respectivo quadro, como pode ser acusado o Govêrno, que está autorizado por uma lei, de ter praticado um crime?
Mas ainda há o artigo 47.º, § 3.º, da Constituïção, código que todos deviam conhecer, mas que como há muita gente que nunca a leu, eu vou ler o que diz êsse h.º 3.º do artigo 47.º para esclarecimento da Câmara.
Deve pois o Govêrno promulgar tudo quanto é necessário para que as leis sejam executadas, e em face disso eu pregunto se o Govêrno não podia promulgar a reorganização dos Caminhos de Ferro do Estado, conforme a lei e a Constituïção.
Também o ilustre Deputado se referiu a um incidente sucedido na Câmara acêrca da discussão da nova reforma cerealífera apresentada pelo Sr. Ministro da Agricultura, mas não faço considerações sôbre o assunto, pois que êle será posta na ordem das discussões, de aqui a algumas horas, e assim julgo preferível esperar essa ocasião para dizer o que entendo.
Vou terminar as minhas considerações, porque a mais nenhum assunto S. Ex.ª se referiu, e eu nada mais quis fazer que expor a minha maneira de ver acêrca da resolução tomada pelo Govêrno a respeito dos Caminhos de Ferro do Estado, estando convencido que a Câmara achará que êle andou bem e lhe dará a sua aquiescência.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Aires de Ornelas: — Sr. Presidente: cumprindo os preceitos regimentais, mando para a Mesa a moção de ordem.
Sr. Presidente: tocando só em pontos restritos a minha moção, não significa isso que eu esteja de acôrdo com a política do Govêrno nos outros pontos referidos na interpelação do Sr. Cunha Leal.
Simplesmente a razão é que neste lado da Câmara dividimos o trabalho e eu encarreguei-me dêstes pontos, e o Sr. Carvalho da Silva, com a proficiência que a Câmara já conhece, tratará dos restantes.
Nós ouvimos sempre o Sr. Cunha Leal com o maior interêsse, pelo menos eu, não só pela forma como S. Ex.ª argumenta, mas sobretudo pelo estudo que S. Ex.ª revela na apreciação dos vários assuntos que trata, o que faz com que muitas lições se colham no que S. Ex.ª diz.
Referiu-se S. Ex.ª ao problema religioso, e parece que procurou mostrar divergências na apreciação dessa questão, entre os nossos colegas da minoria católica e êste lado da Câmara.
Há certamente equívoco.