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Diário da Câmara dos Deputados
Os Deputados monárquicos apoiando a primeira atitude do Govêrno foram coerentes, porque na monarquia o mando vem do poder divino, mas numa democracia não se compreende que um Ministro se recuse a vir ao Parlamento dizer o que é obrigado a dizer. Isto não se compreende!
O prestígio dos homens que servem a República vem da forma como mostram desempenhar os seus cargos. Não podem furtar-se a êsse dever, porque só se apoiam na opinião pública.
Não se procedendo assim, evidentemente que o prestígio do exército foi fortemente abalado por quem tinha ò dever de o sustentar, pois o Govêrno quis enxertar numa questão de disciplina militar uma questão política, fazendo duas vítimas: o Sr. António Maia, que sai para uma prisão, e o Sr. Ministro da Guerra que desapareceu no alçapão da política. Vou ler à Câmara alguns artigos do regulamento disciplinar do exército:
«§ 3.º do artigo 37.º O oficial nas condições dêste artigo ficará suspenso das suas funções de serviço até receber guia para o novo destino».
«Artigo 11.º O oficial a quem fôr intimada ordem de prisão por algum superior entregará a sua espada ao dito superior, e ficará desde logo suspenso das suas funções de serviço até que a autoridade superior de que depende delibere sôbre o assunto».
Segundo estas disposições o ainda o disposto no artigo 48.º, vê-se que o cumprimento da pena pode ser, quando as circunstâncias o aconselharem, deixado para quando fôr oportuno.
Mas tendo desaparecido o Sr. Ministro da Guerra, como se pode aplicar êste preceito disciplinar?
Não havendo Ministro da Guerra, a quem há-de entregar o Sr. António Maia a sua espada?
Uma voz: — Ao Sr. António Maria da Silva, que o substitui.
Risos.
O Orador: — O que ofende a disciplina são êstes factos graves, o não que a pena se cumpra em 21 de Julho sou em 7 de Agosto.
Os casos previstos nos artigos 17.º e 18.º da Constituïção têm de ser separados, porque o artigo 17.º diz respeito apenas à prisão- e o artigo 18.º às excepções que se referem a penas disciplinares.
A disciplina com a questão judicial, com a questão penal, pois, não se deve, a meu ver, confundir a competência individual com a competência colectiva; a competência de qualquer funcionário público com a- competência de um tribunal judicial.
Nestas condições, Sr. Presidente, e não desejando eu fatigar mais a atenção da Câmara, tanto mais que estamos numa sessão prorrogada, eu lembro à Câmara que é de toda a conveniência dizer ao País tudo quanto se sabe, de forma a que êle não possa tirar ilações que possam ser pouco honrosas para a República.
Todos nós, Sr. Presidente, temos a obrigação de empregar os maiores esforços de forma a que o País inteiro possa tirar uma conclusão que seja honrosa para a República.
Tenho dito.
Vozes: — Muito bem.
O Sr. Vasco Borges: — Sr. Presidente: entro neste debate por isso que me vejo obrigado a isso pela circunstância de na comissão de legislação criminal, juntamente com a comissão de guerra, eu me ter pronunciado num determinado sentido, e como o fiz juntamente com alguns colegas também presentes a essa comissão, eu julgo do meu dever e da minha obrigação vir à Câmara explicar as razões que me levaram a afirmar um tal ponto de vista.
Eu devo dizer em primeiro lugar que tenho a maior consideração pelo ilustre Deputado Sr. António Maia, pois efectivamente S. Ex.ª é um oficial distinto e valente, tendo durante a guerra, e em que fez serviço na aviação francesa, conquistado pelos seus feitos aquelas condecorações que somente «são colocadas ao peito dos heróis.
Em França, ao serviço da aviação francesa, S. Ex.ª conquistou pela sua valentia, ousadia e perícia várias condecorações,