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Sessão de 20 de Julho de 1923
O Sr. Vergílio Saque: — Requeiro para ficar ao arbítrio de V. Ex.ª á suspensão O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva: — A sessão foi interrompida estando no uso da palavra o Sr. Vasco Borges, e não se pode, a meu ver, interromper à sessão estando um Deputado, no. uso da palavra.
O Sr. Carlos Vasconcelos (interrompendo): — Fale o leader da maioria.
O Orador: — Não fala o leader. Falo em nome do Regimento.
O orador não reviu.
O Sr. Agatão Lança: — V. Ex.ª não pôs o meu requerimento à votação da Câmara. V. Ex.ª deu-me a palavra para êsse requerimento.
O orador não reviu.
O Sr. Cancela de Abreu: — V. Ex.ª tem o direito de marcar a hora da reabertura. V. Ex.ª tem em consideração o requerimento do Sr. Agatão Lança, mas não tem de o pôr à votação.
O Sr. Carvalho dos Santos: — V. Ex.ª deu a palavra ao Sr. Agatão Lança sôbre o moto de votar; tem, portanto, de pôr o requerimento à votação.
O orador não reviu.
O Sr Presidente: — Peço aos Srs. Deputados a fineza de ocuparem os seus lugares.
O Sr. Abílio Marçal: — V. Ex.ª tem plenos poderes para interromper a sessão. Estava falando o Sr. Vasco Borges, e V. Ex.ª não podia ter dado a palavra a mais ninguém, e até não podia aceitar requerimento algum.
E não sei se V. Ex.ª, quando, deu a palavra ao Sr. Agatão Lança, o fez ou não de harmonia com o Regimento. O facto é que V. Ex.ª lhe concedeu a palavra para um requerimento. Desde que tal sucedeu, e desde que, sôbre o modo de votar, se pronunciaram vários oradores, parece-me que V. Ex.ª não pode deixar de pôr o requerimento à votação.
O orador não reviu.
O Sr. Almeida Ribeiro (para explicações): — O requerimento do Sr. Agatão Lança manifestava o desejo de S. Ex.ª de que a sessão recomeçasse às dez horas e não às nove e meia como de costume. Desde que V. Ex.ª, adentro das atribuïções que o Regimento lhe concede, marcou a sessão para essa hora, creio que não tem razão de existir o requerimento, em questão.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Interrompo a sessão para recomeçar às 22 horas.
Está interrompida a sessão.
Eram 19 horas e 35 minutos.
Às 22 horas e 5 minutos.
O Sr. Presidente: — Está reaberta a sessão.
Continua com a palavra o Sr. Vasco Borges.
O Sr. Vasco Borges: — Sr. Presidente: continuando as minhas considerações, que fui obrigado a interromper, eu vejo-me também obrigado a fazer uma recapitulação do que tinha dito.
O motivo da minha intervenção neste debate foi uma declaração de voto que fiz na reunião conjunta das comissões de guerra e legislação criminal, e essa declaração de voto tinha eu dito que fora no sentido de declarar que nada tinha que ver o Parlamento com a prisão do Sr. capitão António Maia, e fiz esta declaração segundo a interpretação que julgo dever dar-se ao artigo 17.º da Constituïção, pois a verdade é que em minha opinião S. Ex.ª não é abrangido pela disposição do referido artigo 17.º
Analisei em seguida, Sr. Presidente, as razões que me levaram a esta interpretação, a qual resulta sobretudo da própria redacção dêste artigo 17.º
Sr. Presidente: a excepção estabelecida pela última parte dêste artigo, quando diz, excepto em flagrante delito, entendo eu não pode deixar de se referir à prisão preventiva, visto que a prisão em flagrante delito outra cousa não é senão uma prisão preventiva.
Se quisermos tomar para confronto, dêste preceito o que estava disposto na Carta Constitucional, nós verificamos os termos do seu artigo 3.º