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Diário da Câmara dos Deputados
idênticas apenas porque só trata de suspender ou não as imunidades parlamentares, qualquer que seja a origem ou o motivo para o fazer, eu não poderia dispensar de mandar para a Mesa o aditamento que eu mandei, para que se discutisse a situação dêsse Deputado, que só encontrava nas mesmas condições do Sr. António Maia.
O Sr. João Bacelar: — Tanto mais que o ofício em que se tratava dêsse caso é de 28 de Junho.
O Orador: — Êste ofício, diz-mo o Sr. João Bacelar, data de 28 de Junho de 1923; passaram portanto já uns vinte e dois dias, e ainda não houve nenhuma espécie de desejo, nem de requerimento de urgência, requerimento êsse que estaria muito bem nas mãos do Sr. Ministro da Justiça, e perdoe-me V. Ex.ª que, apesar da muita consideração que eu tenho por V, Ex.ª, estranho a atitude que o Sr. Presidente do Ministério tomou num caso disciplina militar, e a que V. Ex.ª tornou neste caso passado com um notário.
Sr. Presidente: não obstante, tratar-se dum caso que é fundamentalmente diverso, o caso do Sr. António Maia é um caso punido disciplinarmente, e no outro trata-se dum crime previsto e punido pela nossa legislação: um caso trata-se com o Poder Executivo, outro com o Poder Judicial. O caso Delfim Lopes merece a nossa atenção.
Não há razão nenhuma para que o Sr. António Maia seja preso a dezassete dias dá eleição do Sr. Presidente da República.
O prestígio das instituições não ficaria singularmente afectado se se esperasse pelo encerramento do Parlamento, tanto num caso como noutro.
Por todos êstes motivos e louvando as comissões do guerra e legislação, que deram o seu parecer, que V. Ex.ª pôs à discussão, pareceres que ainda me permitem encontrar uma nova demonstração de que não há realmente motivo que colida com a constituição militar e que apesar de ser assinado por distintos membros desta Câmara, alguns dos quais militares, declaram que não houve espécie alguma do atentado.
Eu declaro a V. Ex.ª que, a despeito do o Govêrno ter feito disto uma questão política, voto inteiramente os dois pareceres das comissões respectivas, e só exceptuo um caso, o caso de a Câmara dos Deputados votar a imediata prisão do Sr. António Maia, porque nessa hipótese vai contra os direitos do artigo 17.º Nesse caso terá de se efectuar a prisão doutro Deputado, pára que lá fora não ficasse a impressão de que se não deixara prender um homem que era seu correligionário e se prendia outro que não era seu correligionário, e isso era um desprestígio não só para o Partido Democrático, com que nada tenho, mas para toda a Câmara.
É lida e admitida a moção do Sr. António Fonseca.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Carvalho da Silva: — Em primeiro lugar desejava que V. Ex.ª me informasse do que está em discussão, se são somente os pareceres ou se estão em discussão os pareceres e a moção que eu ontem mandei para a Mesa.
O Sr. Presidente: — O que está em discussão são só os pareceres.
O Orador: — Nesse caso, cumprindo as disposições regulamentares, eu mando para a Mesa a moção que mandei há dias e que a Câmara entendeu que devia ser discutida com os pareceres.
Mais uma vez eu declaro que, por todos os motivos me é extremamente desagradável que a Câmara esteja ainda a discutir esta questão.
Nada de mais desagradável do que estar a referir-me a um colega nosso, embora não esteja em jôgo a sua honorabilidade mas a minoria monárquica, embora desejasse muito ter ensejo de lhe ser agradável, vê-se forçada, por diversas circunstâncias, a pôr em primeiro lugar aquilo que reputa o seu dever.
São duas as questões que se discutem: a questão relativa ao Sr. António Maia e a questão do Sr. Delfim de Araújo.
Comecemos pela questão relativa ao Sr. António Maia.