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Diário da Câmara dos Deputados
O Sr. capitão António Maia, fora do Parlamento, como oficial do exército, dirigiu ao Sr. Ministro da Guerra uma carta nos termos que todos conhecem. Não foi como parlamentar que o Sr. António Maia se dirigiu ao Sr. Ministro da Guerra, foi como oficial do exército, e Ferreira de Almeida foi como membro do Poder Legislativo.
Se o Sr. António Maia tivesse aqui um conflito com o Sr. Ministro da Guerra, não, era segundo as normas do exército que êle tinha de ser julgado.
Não é êste o caso. Foi demasiado infeliz o Sr. António Fonseca.
Mas mais do que isso, o Sr. António. Fonseca não quis ver também a diferença das imunidades parlamentares marcadas na Constituïção da República e aquelas que estabelecia a Carta Constitucional da monarquia.
O Sr. António Fonseca vem referir-se ao que se tinha passado no interregno parlamentar.
Eu direi a V. Ex.ª que, segundo a Carta Constitucional, ainda que o caso que se dou entre o, Sr. António Maia e o Sr. Ministro da Guerra se tivesse dado no interregno parlamentar, a Carta Constitucional estabelecia que as imunidades parlamentares não acabavam senão ao fim de todo o tempo pelo qual êle tinha sido eleito.
Já vê o Sr. António Fonseca que mais uma vez foi demasiadamente infeliz.
Ainda mais, o Sr. António Fonseca queria que fôsse julgado o Sr. Ferreira do Almeida no interregno parlamentar.
Quem julgava os Parlamentares era o próprio Parlamento.
Foi demasiadamente infeliz o Sr. António Fonseca como os factos comprovam.
Eu só tenho a agradecer ao Sr. Deputado o ter me fornecido elementos para convencer S. Ex.ª que está fora da verdade.
Sr. Presidente: estamos, como sempre estivemos desde o começo desta questão, ao lado dos princípios; votámos aquilo que está expresso na nossa moção, votámos pela suspensão imediata das imunidades parlamentares do Sr. Sousa Maia, embora como colegas isso nos custe, assim como votamos. para que elas sejam suspensas ao Sr. Delfim de Araújo, que será o primeiro a não querer continuar na sua cadeira emquanto pesem sôbre êle as acusações que pesam.
Votamos pois pela imediata suspensão das imunidades parlamentares do Sr. Delfim Lopes.
Se estivesse nas nossas normas tirar já conclusões, em que situação moral ficava o regime!
Mas não temos o direito de o fazer emquanto essas acusações não se provarem.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Como as imunidades parlamentares são levantadas no interregno parlamentar que vem a coincidir com as férias judiciais, está descoberta a maneira de nunca ser julgado.
Vários àpartes.
O Orador: — Não quero cansar a atenção da Câmara, e portanto termino.
Leu-se a moção, e foi admitida.
O orador não reviu.
Os àpartes não foram revistos pelos oradores que os proferiram.
O Sr. David Rodrigues: — O Sr. Carvalho da Silva fez uma confusão lamentável, e eu quero fazer a S. Ex.ª a justiça das boas intenções.
O que eu disse foi que os chefes nas democracias não deviam, recear discutir os seus actos, isso até lhes servia para provarem que eram homens de bem e cumpridores, e assim mostravam a sua, imparcialidade.
Disse nessa ocasião, se a memória me não engana, que o prestígio dos homens nas democracias não vinha dos cargos que exercem, mas sim da maneira como exercem êsses cargos. E quando um homem tem a certeza absoluta de que bem desempenha um cargo, deve desejar apresentar-se como cumpridor dos seus deveres. Nas democracias são exactamente os actos praticados pelos funcionários que as tornam superiores às monarquias.
Foi isso que eu disse; e é isso que eu desejo que a Câmara fique sabendo.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: se houve confusão, não foi da minha parte uma confusão voluntária.
Em todo o caso tenho idea do o Sr. David Rodrigues ter dito que a disciplina das monarquias era uma disciplina que