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Diário da Câmara dos Deputados
Sr. Presidente: vou passar agora à análise dalguns pontos trazidos para a discussão; assim, por exemplo, uma das várias interpretações a que, segundo se diz, a minha atitude podia dar logar era a de que eu fugia a uma interpelação anunciada.
Ora, Sr. Presidente, a Câmara conhece já hoje os pontos concretos dessa interpelação, que, de resto, já conhecia, porquanto êles foram versados em debate na tal sessão de Março, sessão de que conservo as mais gratas impressões. Trata-se de casos de orgânica de aeronáutica, os quais, devo dizer, quási todos tinham sido resolvidos pelos meus antecessores; mas também, por justiça, devo acrescentar que essas resoluções foram uniformes com o parecer do estado maior do exército, que é uma autoridade neste ponto de vista, autoridade de ponderar e considerar.
Já vê, pois, a Câmara que não houve fuga de ninguém; o que houve foi dentro do campo militar em que se colocou o Ministro o objectivo de não contribuir para um agravamento violento de disciplina, agravo que os acontecimentos indicaram que se havia de dar. Nunca foi, nem podia ser, essa a minha- intenção quando tomei a atitude que tornei.
Sr. Presidente: disse-se também que tinha sido inoportuna a forma por que S. Ex.ª o Sr. Presidente do Ministério aqui veio falar, pretendendo resolver o conflito, tanto mais que o castigo aplicado não devia ser julgado definitivo, porque havia ainda cinco dias para recorrer.
Não quero fatigar a Câmara lendo o Regulamento Disciplinar do Exército; o Sr. Presidente do Ministério já cabalmente respondeu a esta interpelação lendo à Câmara a doutrina do artigo 116.º do Regulamento Disciplinar, mas se a Câmara quisesse dar-se ao trabalho de profundar êsse Código, veria que as penas por falta do disciplina no exército, depois de aplicadas, são imediatamente cumpridas.
Mas mesmo que assim não fôsse, mesmo que houvesse uma reclamação, a pena aplicada à face do Regulamento Disciplinar não teria efeito suspensivo. E reclamou como? Para quem? O Regulamento Disciplinar é bem claro: a reclamação, da pena só tem razão de existência em dois casos únicos: ou porque a falta não foi cometida, ou porque o superior exorbitou dá sua competência;
Àparte do Sr. Álvaro de Castro que não se ouviu.
O Orador: — Sr. Presidente: quero agora referir-me a outro reparo que também se fez de que não se cumpriu com o disposto do artigo 174.º que manda ouvir antes de castigar.
Qual foi a origem da falta?
Um requerimento assinado pelo próprio, entregue pessoalmente por intermédio de terceira pessoa ao Ministro, requerimento que vinha acompanhado — do bilhete de identidade do oficial, e ambos êsses documentos assinados. A falta está pois cometida e se está cometida para que ouvir? Não ouvi, portanto, e acho que fiz muito bem.
A reclamação, segundo o Regulamento disciplinar, é dirigida, à pessoa que propõe a pena; por consequência a reclamação era ao próprio Ministro.
Sr. Presidente: vou terminar pedindo à Câmara que me releve o tempo que lhe tomei, mas que julguei necessário para. honra dela e para honra minha. Vou terminar declarando à Câmara que, trazido para a vida política, há pouco mais de ano e meio, quando a República atravessava um dos seus momentos mais graves, quando se apelava exclusivamente para o meu patriotismo, não se querendo saber das minhas qualidades de político, ocasião em que muitos não quiseram aceitar essa missão, quando tinha 30 anos de militar e, como já disse, pouco tempo de vida política e talvez o meu êrro fosse acima de político considerar-me exclusivamente militar, a experiência demonstrou-me quão difícil é às vezes aos representantes da Nação, que exercem cargos oficiais, conjugarem os deveres dêsses cargos com os seus deveres de parlamentares.
A experiência também me demonstrou, que eu nunca devia ter saído da esfera, de acção de militar republicano em que me devia ter conservado e assim de futuro continuarei prestando ao meu país todos os serviços que lhe posso prestar a bem da Pátria e da República. Procurarei não sair daquela esfera de acção