O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15
Sessão de 18 de Outubro de 1923
O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Sr. Presidente: o presidente da comissão de inquérito tem necessidade de sair desta casa do Parlamento, e fui eu incumbido de expor à Câmara as dúvidas que há no meio da comissão.
Pelo requerimento que foi enviado para a Mesa, parece que à comissão compete ùnicamente ouvir o ilustre Deputado Sr. Aníbal Lúcio de Azevedo.
Em tais condições, a maioria da comissão é de opinião que não tem que ouvir essas declarações, pois o Sr. Lúcio de Azevedo as pode fazer à Câmara.
Se alguma cousa incumbe à comissão, é fazer a inquirição de testemunhas e de documentos para formular uma opinião, e indicar à Câmara o resultado dos seus trabalhos e qual o destino a dar ao respectivo processo.
Nestas condições requeiro a V. Ex.ª que consulte a Câmara sôbre se à comissão de inquérito é concedido êsse mandato.
O orador não reviu.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Deixe-me V. Éx. a manifestar a minha estranheza por o Sr. Carlos de Vasconcelos vir preguntar qual é o âmbito da comissão.
No espírito de S. Ex.ª não pode haver dúvidas.
Eu é que penso que esta Câmara legalmente não pode dar poderes a uma comissão para inquirir testemunhas e proceder a investigações.
Não se pode fazer senão por um projecto de lei apresentado pelo Senado e convertido em lei.
Só assim terá poderes.
Dizia eu que não sendo assim, não sendo por meio duma lei, a comissão por V. Ex.ª nomeada não pode ter outra missão que não seja a que claramente, mas também restritivamente, indica o requerimento do Sr. Carlos de Vasconcelos.
Interrupção do Sr. Lúcio de Azevedo, que não se ouviu.
O Orador: — Acaba o Sr. Lúcio de Azevedo de me dizer, em aparto, que tem o máximo empenho em que a comissão nomeada veja todo o processo relativo ao fornecimento em questão; e desde que S. Ex.ª director do estabelecimento onde êsse processo corre, tem êsse desejo, eu creio que nada obstará, mesmo sem lei especial, a que essa comissão de inquérito proceda ao exame do referido processo e traga à Câmara os resultados dêsse exame.
Mas isto ùnicamente porque o Sr. Lúcio de Azevedo, por um pundonor que muito o honra, deseja que a comissão faça êsse exame, e o autoriza, na sua qualidade de director geral dêsse estabelecimento.
Permita me porém a Câmara que eu lhe patentei a minha descrença, aliás firmada pelas lições da experiência, na eficácia dos inquéritos dêste género, quer para o efeito do apuramento de responsabilidade de carácter criminal, quer para o efeito do apuramento de responsabilidades de caracter disciplinar.
As responsabilidades de ordem criminal destrinçam-se nos organismos próprios e competentes, criados e mantidos pela República, e êsses organismos são os tribunais.
As responsabilidades de ordem disciplinar averiguam-se por sindicâncias feitas nos termos da lei.
Todavia estamos em presença duma deliberação da Câmara e essa deliberação tem de cumprir-se, mas tem de cumprir-se nos precisos termos do requerimento apresentado pelo Sr. Carlos de Vasconcelos.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carlos de Vasconcelos: — As minhas palavras foram suficientemente claras, e por isso estranho as considerações que sôbre elas acaba de fazer o Sr. Almeida Ribeiro.
Eu disso que falava em nome da comissão e disse que a maioria dessa comissão é que tinha dúvidas.
Eu expus as minhas dúvidas e pedi à Câmara as instruções necessárias para desempenhar a minha missão.
Disso S. Ex.ª ainda que a comissão tinha poderes para ouvir o Sr. Lúcio de Azevedo sôbre os nomes dos políticos e examinar os documentos de um concurso.
Ora eu creio que a comissão terá que ouvir aqueles que na imprensa já afrontaram êsses nomes.