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Diário da Câmara dos Deputados
Em questões desta ordem não pode haver outro critério que não seja o de tudo esclarecer, tornando-se necessário dar à comissão todos os poderes não só para bem do prestígio do Parlamento, mas até porque o Sr. Aníbal Lúcio de Azevedo é certamente o primeiro a desejá-lo.
Um àparte do Sr. Aníbal Lúcio de Azevedo.
O Orador: — Nestas condições, se não há lei que permita à Câmara ir até onde seja necessário, preciso é que se vote um projecto que, sob o ponto de vista moral da questão, não permita que seja quem fôr possa dizer lá fora que a Câmara procura ocultar factos de natureza irregular que o Sr. Aníbal Lúcio de Azevedo tenha de revelar.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Jorge Nunes (sôbre o modo de votar): — Sr. Presidente: estamos a protelar a solução do caso e a desviá-lo do verdadeiro ponto de vista sob que devia ser encarado.
Há muito que nos habituámos a ouvir Deputados defenderem-se nesta casa com explicações que lhes não são pedidas pela Câmara, como se ocupassem aqui os cargos de directores de quaisquer serviços. Houve um jornal de Lisboa que atacou o director da Casa da Moeda; e S. Ex.ª, que dera todas as explicações e respondeu a todas as preguntas perante o Sr. Ministro das Finanças, entendeu por bem vir ao Parlamento, que para o caso não é o lugar próprio, fazer acusações graves e, o que é pior, insinuações que podem envolver numa atmosfera de suspeições os políticos da República Portuguesa.
Quanto aos actos praticados e os que se atribuem ao Sr. director da Casa da Moeda, só o Sr. Ministro das Finanças é que por agora tem o dever de proceder.
Desde que os jornais se ocuparam do caso, desde que se estabeleceu uma polémica, o Ministério das Finanças, para prestígio da República e da sua administração, tem de proceder já, imediatamente.
Mas que se não caia mais em sindicâncias de que não resulta absolutamente nada!
Sr. Presidente: uma vez que o Sr. Aníbal Lúcio de Azevedo, director da Casa da Moeda, esquecendo-se de que estava nesta Câmara, falando não como funcionário, mas como Deputado, tam infeliz foi na sua exposição que até lançou uma nota de suspeição sôbre políticos que a princípio dizia serem parlamentares, mas que pelas suas declarações recentes se verificou não serem parlamentares, por honra de S. Ex.ª e para que se não suponha que desta questão de modus faciendi acêrca do inquérito se pode chegar ao ponto de inquirir e de tomar providências que competem aos tribunais, o Sr. Aníbal Lúcio s6 tem de declarar aqui já, imediatamente, os nomes dos políticos visados.
Apoiados.
Que êsses homens se enlameiem a si, mas não a nós todos.
Apoiados.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Almeida Ribeiro (sôbre o modo de votar): — Sr. Presidente: ouvi a leitura da acta da sessão de ontem e pedi à Mesa a gentileza de ma ceder por alguns momentos para a ler agora no que se refere ao assunto em debate.
O orador consulta a acta da sessão anterior.
Sr. Presidente: a letra do requerimento do Sr. Carlos de Vasconcelos contém duas partes bem distintas.
A primeira é a função da comissão, e a segunda é o fim que se visa.
Quem apura responsabilidades não é uma comissão de inquérito. Desde que não há nada expresso em contrário, quem apura responsabilidades são os tribunais.
A comissão tem a sua função demarcada no requerimento do Sr. Carlos de Vasconcelos, requerimento a que nada me custa prestar a minha homenagem como ditado pelo mais puro desejo de prestigiar o Parlamento.
Dizia eu, Sr. Presidente, que em face da letra do requerimento e tal como está aprovado, o que há a fazer é convidar o Sr. Aníbal Lúcio de Azevedo a, perante uma comissão, declinar os nomes dos políticos a que quere referir-se.
É isto o que está no requerimento que se votou.
A função, portanto, da comissão é ouvir do Sr. Aníbal Lúcio de Azevedo os nomes das pessoas.