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Diário da Câmara dos Deputados
que se digne consultar a Câmara sôbre se permite que a sessão seja prorrogada até se liquidar êste assunto, e que o Sr. Aníbal Lúcio de Azevedo seja convidado a declarar perante esta casa do Parlamento os nomes que só perante uma comissão S. Ex.ª desejava referir.
Foi rejeitado.
O Sr. António Correia: — Requeiro a contraprova.
Procede-se à contraprova.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: se V. Ex.ª me permite, embora estejamos numa contraprova, eu lembro à Câmara que, depois das declarações do Sr. Aníbal Lúcio de Azevedo, talvez fôsse mais prático dividir o requerimento do Sr. António Correia em duas partes, uma referente à prorrogação da sessão e a outra relativa ao convite ao Sr. Aníbal Lúcio de Azevedo pára aqui declarar os nomes.
O Sr. Presidente: — Como V. Ex.ª sabe, estamos numa contraprova e por isso já não pode ter oportunidade a divisão do requerimento que V. Ex.ª lembra à Câmara.
Pausa.
Foi rejeitado, em contraprova, o requerimento do Sr. António Correia.
O Sr. Jorge Nunes: — Sr. Presidente: devemos tratar êste caso com a maior serenidade, tanto mais que, como há pouco disse, esta questão está deslocada.
O Sr. Aníbal Lúcio de Azevedo, como director da Casa da Moeda, e simplesmente nessa qualidade, foi acusado.
S. Ex.ª não tem satisfações de nenhuma espécie a dar ao Parlamento, por mais elevada que seja a sua categoria política. S. Ex.ª, como director da Casa da Moeda, só pode dar satisfações à Câmara por intermédio do Sr. Ministro das Finanças, e nenhum Deputado tem o direito de se lhe dirigir, fazendo preguntas sôbre os serviços que lhe estão confiados, senão por intermédio do Sr. Ministro.
Esta é que é a boa doutrina, e necessário se torna que a estabeleçamos, porque já não é a primeira vez que em lugar de responder o titular da respectiva pasta responde outro, como se fôsse S. Ex.ª o encarregado dêsses serviços.
Sr. Presidente: desde que se trata de um caso que de alguma maneira pode bulir com o carácter de um homem — e eu não quero fazer ao carácter do Sr. Lúcio de Azevedo a mais leve, a menos lisonjeira referência.
O Sr. Ministro das Finanças não tem outro caminho a seguir que não seja o de mandar proceder a um rigoroso inquérito, aplicando as diversas sanções ao jornalista, se caluniou, ou ao chefe dos serviços, em caso contrário.
O Sr. Almeida Ribeiro: — O Ministro não pode aplicar sanções contra os jornalistas.
O Orador: — O Ministro não pode aplicar sanções, mas pode chamar à barra dos tribunais o jornalista que caluniou.
Sr. Presidente, desde que assim é, desde que estamos de acôrdo, nós chegámos a esta situação quási que ridícula de estabelecer grupos e grupelhos, secções e sub-secções de julgadores ou inquiridores.
Não pode ser.
Os homens que ocupam as cadeiras do Govêrno é que respondem perante o Parlamento pela boa ou má conduta dos seus executores.
E, portanto, lá fora quê O Sr. director da Casa da Moeda, deve pedir um rigoroso inquérito aos seus actos, a menos que se repita aquela fórmula um pouco interessante do Sr. António Maia, que como Deputado pedia ao Sr. Ministro da Guerra que procedesse contra o capitão António Maia.
Eu ainda compreenderia que o Sr. Lúcio de Azevedo, visado por possíveis suspeições, pedisse um rigoroso inquérito aos seus actos como director da Casa da Moeda. O que eu não compreendo é que S. Ex.ª tam lamentàvelmente tenha confundido a sua qualidade de parlamentar com a de funcionário do Estado, vindo à sua Câmara pedir um inquérito aos seus actos quando o devia fazer ao seu superior hierárquico que é o Sr. Ministro das Finanças.
O Sr. Lúcio dê Azevedo: — Não fui eu quem pediu o inquérito; foi um membro dêsse lado da Câmara — o Sr. Carlos de Vasconcelos.