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Sessão de 18 de Outubro de 1923
não importam o arrendamento do caminho de ferro e pôrto.
Pregunto: a aceitar-se a proposta para fazer a administração conjunta do pôrto de Lourenço Marques, pregunto se amanha a Espanha não terá também igual direito, por proposta idêntica, respeitante ao caminho de ferro do hinterland?
Aonde iríamos? O alargamento viria até a Europa.
O Govêrno deixe bem patente a incompetência do Sr. Augusto Soares para dirigente dum convénio ou dum empréstimo.
Chamo a atenção do Sr. Ministro das Colónias para um outro caso: o processo dum funcionário do Ministério das Colónias pertencente à província de Moçambique, e que à província de Moçambique deveria regressar em face da lei. É o Sr. Dr. Teixeira Coelho, engenheiro maquinista dos caminhos de ferro de Lourenço Marques.
Aguarda há seis meses o regresso à colónia, pois que a isso se opõe o actual director dos caminhos do ferro, Sr. Sá Carneiro.
Se alguém poderia dar a informação deveria ser o Sr. engenheiro Cabral e não o Sr. Sá Carneiro.
Abrange ao mesmo tempo o cargo de chefe de tracção e oficinas.
Foi feito um inquérito aos seus actos, que foi absolutamente favorável ao engenheiro Cabral.
Eu faço juízo por um despacho sôbre êsse inquérito.
O requerimento foi indeferido, e tendo recorrido para o Conselho Colonial, e o Conselho reconheceu que o funcionário tinha razão, saindo ilibado do inquérito, o mesmo não tendo sucedido ao director do caminho de ferro, que entendeu que não devia dar conhecimento do despacho.
O que se não compreende é que, passado tanto tempo, o engenheiro que no inquérito ficou mal ferido, seja quem informe a respeito dum engenheiro ou funcionário.
Eu não peço a V. Ex.ª que faça seguir êsse funcionário, como é da lei, para o seu lugar; mas o que desejo é que V. Ex.ª lhe mande dar conhecimento oficial da informação que sôbre êle foi prestada ao Alto Comissário, para que êsse funcionário possa recorrer.
Creio que a inquisição acabou e que os processos inquisitoriais acabaram.
A ninguém assiste o direito de se pôr atrás do anonimato para ferir um funcionário honesto, que por todos é respeitado.
Aguardo que o Sr. Ministro das Colónias tome ás providências que o caso requere, certo de que justiça será feita.
Ao terminar as minhas considerações, Sr. Presidente, desejo ainda referir-me a um assunto que diz respeito ao Sr. Ministro das Finanças.
Novamente aqui foi tratada a questão do aumento da circulação fiduciária; e eu, como toda a gente, como todo o País, desejo a nitidez e a clareza.
Revoltou-me a emmaranhada exposição que o Sr. Ministro das Finanças aqui fez e que nos deixou a certeza absoluta de que a circulação fiduciária foi aumentada em condições gravosas, ilegais e condenáveis.
Apoiados.
Êste problema não pode ficar em suspenso, e por isso eu requeiro que o debate seja generalizado, a fim de que possa definitivamente esclarecesse um problema que devo ser completamente esclarecido.
Nós faltaríamos ao respeito que a nós mesmos devemos se consentíssemos que um Ministro não quisesse responder pelos actos que ilegalmente pratica.
Apoiados.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra quando o orador haja revisto as notas taquigráficas.
Foi rejeitado em prova e contraprova, com invocação do § 2.º do artigo 116.º, pedida pelo Sr. Cunha. Leal, o requerimento do Sr. Álvaro de Castro,
O Sr. Ministro das Colónias (Rodrigues Gaspar): — Sr. Presidente: eu vim à Câmara especialmente para esclarecer certas dúvidas que ontem aqui foram apresentadas pelo ilustre Deputado Sr. Cunha Leal.
Já no outro dia expliquei à Câmara, e hoje expliquei pessoalmente ao Sr. Álvaro de Castro, a situação especial em que me encontrava, e que por isso só tencionava aqui falar pela primeira vez quando se tratasse da interpelação do Sr. Álvaro de Castro.