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Diário da Câmara dos Deputados
Mas diz-se que não fez assim.
Eu desejo que tal não seja verdade.
Diz-se que S. Ex.ª mandou ouvir a Procuradoria da República e que esta deu parecer favorável.
Se isto é verdade eu pregunto: Bestaria S. Ex.ª na disposição de se conformar?
Sr. Presidente: para concretizar mando para a Mesa a minha moção.
Não ignoram, nem os Srs. Ministros, nem o Parlamento, nem ninguém neste país, que desde a apresentação do primeiro Govêrno do Sr. António Maria da Silva até hoje nenhum acto meu houve que pudesse ser tomado como ataque ao Sr. Presidente do Ministério; pelo contrário, e, se não temesse cansar a Câmara e fatigar-me a mim próprio, eu demonstraria que todos os meus actos têm sido de cooperação e de apoio; mas, como pode parecer estranha esta minha atitude, ela, portanto, merece explicação.
Eu não posso deixar de reconhecer que o Sr. Presidente do Ministério tem prestado ao País relevantes serviços relativamente à ordem pública, que tem dado uma tranquilidade que tem permitido, à indústria e ao comércio dedicarem-se com intensidade o segurança às suas ocupações, mas se assim o Sr. António Maria da Silva tem feito o desenvolvimento da nação, tem feito, não digo parar, mas até retroceder o Estado, e a essa responsabilidade é que o Sr. Presidente do Ministério não pode esquivar-se.
O Sr. Presidente do Ministério teve há dias palavras que podiam significar que isto estava a terminar e que tínhamos que pegar no chapéu todos; eu tornar-me-ia cúmplice neste desmanchar de feira se não explicasse a minha atitude, deixando bem significado que não me move o desejo de substituir qualquer de V. Ex.ªs
Tenho dito.
O orador não reviu.
É a seguinte a moção enviada para a Mesa pelo orador:
Considerando que o Poder Executivo não pode celebrar contratos que não estejam expressamente autorizados pelo Poder Legislativo;
Considerando que a aceitação da proposto de contrato dos Srs. Macdonald Gibbes & Ca., de Londres, para a reparação e construção de estradas é um acto ilegal, visto não se basear em nenhuma disposição da lei;
Considerando que a ilegalidade do acto de aceitação dessa proposta foi singularmente agravada com a comunicação aos interessados da aprovação do Conselho de Ministros, aprovação que o mesmo Conselho nunca deu, segando as declarações públicas do Sr. Presidente do Ministério;
Considerando que dêstes actos, supondo que não resultam prejuízos materiais para a nação, derivam prejuízos morais que afectam o crédito do Estado e o bom nome do país;
Considerando que o actual Ministro do Comércio, autor do despacho, aceitando a proposta Gibbes, autor da comunicação da inexistente aprovação do Conselho de Ministros, não era a pessoa mais bem indicada para a gerência da pasta das Finanças:
A Câmara continua na ordem do dia. — António Fonseca.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Queiroz Vaz Guedes): — Sr. Presidente: embora intrometendo-mo no debato político, eu vou dar algumas explicações que tranquilizem a Câmara acêrca dos fundamentos alegados pelo Sr. António Fonseca para demonstrar a minha incompetência.
Não mo aflige, despreocupado como estou da minha continuação no Ministério; que me considerem incompetente, mas não quero que prevaleça no espírito da Câmara a idea do que eu porventura não zelei como devia a moral do Estado.
Referiu-se o Sr. António Fonseca, em primeiro lugar, à reorganização dos caminhos de ferro, e a êsse respeito devo dizer que ou, como Ministro do Comércio, não tinha mais do que dar cumprimento a uma lei que mandava que as despesas dos caminhos de ferro se comprimissem dentro das respectivas receitas.
Como havia eu de executar essa lei sem fazer a reorganização dos serviços?
Essa lei foi da iniciativa do Parlamento, e ao Ministro impunha-se o dever de acertar os serviços às disposições legais.
Não me sorvi duma autorização, mas limitei-me a cumprir uma obrigação imposta por lei.