O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

29
Sessão de 29 de Outubro de 1923
Relativamente à questão das estradas, parece-me que toda a Câmara estava compenetrada, como eu da necessidade que havia de proceder-se à reparação das nossas estradas.
Em Agosto recebi a proposta a que o Sr. António Fonseca fez referência, e depois do a ler por alto e de ver que ela afinal significava uma proposta de contrato para a execução dum serviço à americana — hoje muito vulgarizado em todo o mundo — mandei-a a informar à respectiva repartição técnica.
Obtive dessa repartição informação favorável à proposta, e por isso não me parece que tal proposta tivesse todos os defeitos que o Sr. António Fonseca lhe reconheço.
Dirigi-me aos proponentes e preguntei-lhes se não estariam dispostos a sujeitar-se a um concurso; êles responderam-me que não aceitavam o meu alvitre e que, se eu porfiasse, desinteressavam-se do assunto.
Pensei então que, impondo-se como uma necessidade absoluta a reparação das estradas e não tendo, além duma proposta do Sr. Amaral, que trazia muito mais encargos para o Estado, outra proposta para a efectivação dêsse serviço, devia aceitar a situação que se me apresentava, e pensei em engendrar o despacho baseado em termos que o tornassem absolutamente condicional.
E quais eram essas condições?
Não tendo verba no orçamento, tomei simplesmente o compromisso de trazer ao Parlamento a proposta para que o Poder Legislativo autorizasse e legalizasse o contrato a celebrar.
Eu, como jurista, entendi que com êste despacho ficava perfeitamente ressalvada a minha responsabilidade, pois seria o Parlamento que tomaria a resolução de aceitar ou não a proposta. E como êste contrato à americana, embora hoje muito vulgarizado, é novo no nosso país, eu teria, depois de o sujeitar ao Conselho Superior de Finanças, de obter uma autorização parlamentar para o poder efectivar.
Estava, por consequência, perfeitamente descansado, mas não tanto que não me preocupasse que o serviço se fizesse nas melhores condições.
Pouco depois parece ter havido uma dissidência entre elementos da casa proponente, destaeando-se um deles, que não conheço, parece que Esteves Araújo, apresentando por sua vez uma nova proposta moldada nos mesmos termos, mas com percentagem já inferior, sendo para notar, porém, que, em meu critério, esta casa proponente não merecerá a mesma consideração da primeira, porque seria uma proposta mais de carácter comercial para garantir uma emprêsa a criar do que uma proposta técnica, de executores. Não me agradou, como a V. Ex.ª não agradaria, mas ficou junto ao processo.
Fiz o possível para que mais propostas viessem, e veio uma terceira proposta dum sindicato de engenheiros belgas, que, segundo fui informado, possuíam competência técnica e financeira, visto que já tinham sido encarregados de grandes reparações na Bélgica e na França, posteriormente à guerra.
Esta proposta, a meu ver, merecia toda a preferência, em primeiro lugar pelo quantitativo de percentagem, 15 por cento; em segundo lugar porque as despesas seriam, em parte, contrabalançadas com 50 por cento do economia. As despesas sôbre que recaía a percentagem eram aqui não só menores, como a percentagem para o Estado era maior, visto que êles possuíam a sua indústria maquinaria, não obrigando o Estado a fazer essa despesa, o que, como já disse, não acontecia na primeira proposta. Parecia-me, portanto, que esta terceira proposta representava realmente grande vantagem.
Quanto à confusão relativa à aprovação em Conselho de Ministros, devo dizer que o primitivo despacho foi só meu, devendo acrescentar terem dito os proponentes que o despacho proferido nesses termos era suficiente.
Como êsse despacho ora da minha única responsabilidade, logo declarei que a única garantia que lhes dava da aceitação dessa proposta por parte do Govêrno era a minha permanência nesse mesmo Govêrno. Se o Govêrno não aceitasse o meu despacho, eu saía e nenhum encargo resultaria para o Estado. Fiz logo ver que o meu despacho era condicional, não obrigando de forma alguma à aceitação do contrato, visto que o Parlamento seria o julgador final.