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Diário da Câmara dos Deputados
dação ou da sua transformação em escudos.
Se quiséssemos fazer uma rectificação exacta dos cômputos orçamentais, falhar-nos-iam os elementos para o maior número de rendimentos do Estado, visto que só são conhecidas, faltando ainda assim alguns números, as cobranças dos primeiros três meses do corrente ano económico, e também porque, tendo o Parlamento votado uma remodelação do nosso clássico sistema tributário, para a qual o instrumento fiscal não estava preparado, algumas das nossas receitas, na quási totalidade dos concelhos, ainda não foram postas à cobrança. Tal sucede, por exemplo, com a parte complementar da contribuição industrial e com o imposto pessoal de rendimento, êste último de bem difícil, senão quási impossível, liquidação e cobrança.
Por consequência, as receitas de segunda classe não são, neste momento, susceptíveis de avaliação, excepção feita do imposto sôbre o valor das transacções. Em todo o caso, mesmo para as outras, a tendência é para se ficar aquém dos cálculos e previsões orçamentais.
Vejamos, porém, as conclusões que se tiram do exame do mapa das cobranças do imposto sôbre o valor das transacções. No ano de 1922-1923 a produtividade do imposto, durante os nove meses em que vigorou, foi de 29:323 contos. Nos primeiros três meses do actual ano económico, a cobrança, já apurada, foi de 12:443 contos; como faltam, porém, os elementos relativos a dois distritos, teremos de entrar em linha de conta com a probabilidade de se manter, a mesma proporção dêsses rendimentos em relação aos dos outros distritos, o que elevará a produtividade do imposto no primeiro trimestre a cêrca de 13:077 contos. Assim, durante um ano completo, constituído pelos três últimos trimestres do ano económico anterior e pelo primeiro do actual, o rendimento do imposto sôbre o valor das transacções foi de 42:400 contos. A média mensal da cobrança nos primeiros nove meses foi, porém, de 3:258 contos, ao passo que nos últimos três meses foi de 4:359 contos, sendo a média mensal tomada em relação a um ano integral de cobrança, 3:533 contos. Admitindo, portanto, que durante o actual ano económico a média das cobranças vá subindo aproximadamente na mesma proporção, poderemos calcular que, no máximo, a produtividade do imposto seja de 5:000 contos por mês, ou seja 60:000 contos por ano. Como a receita prevista foi de 105:000 contos, chegamos à conclusão de que a menor produção provável do imposto sôbre o valor das transacções anda à volta de 45:000 contos, a que deveremos somar a importância do 33:750 contos pela deminuïção de produtividade do adicional que sôbre êsse imposto incide, constituindo a soma um total de 78:750 contos;
No Orçamento de 1923-1924 encontram-se as seguintes receitas cobráveis em ouro e escrituradas em escudos: emolumentos consulares, direitos de importação de vários géneros e mercadorias, juros de títulos de dívida pública portuguesa externa na posse do Estado e juros do obrigações da Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses. As receitas desta proveniência estão calculadas no Orçamento com o ágio do ouro de 1:500 por cento; tendo, porém, em atenção que tudo indica não ser provável uma cotação média anual superior a 2 1/8, para a divisa do nosso câmbio sôbre Londres, o prémio do ouro aproximado deverá ser de 2:400. Entrando em linha de conta com êste número, e atribuindo ao franco uma cotação média de 1$50, os cômputos das receitas, supondo que os quantitativos em ouro se mantêm, terão de ser assim rectificados:
[Ver valores da tabela na imagem]
Emolumentos consulares (para mais)
Direitos de importação de vários géneros e mercadorias (para mais)
Juros de títulos da dívida pública portuguesa na posse da Fazenda (para mais)
Juros das obrigações da Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses (para menos)
Para mais