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Sessão de 19 de Novembro de 1923
Mas, se o deficit orçamental é excessivamente avultado, a situação da tesouraria é ainda mais alarmante. O atraso das cobranças é uma das graves causas de embaraços.
De facto, as receitas foram computadas no orçamento em 707:617 contos. Acrescentando a êste número 39:360 contos, provenientes de aumento de receita pelo agravamento do prémio do ouro, e subtraindo 78:750, correspondentes à deminuïção de receita pela menor cobrança do imposto sôbre o valor das transacções e respectivo adicional, as receitas previstas reduzem-se a 668:227 contos. Se houvesse regularidade de cobranças, poderíamos esperar no primeiro trimestre arrecadar nos cofres públicos cêrca de 167:000 contos. Em vez disso, cobraram-se menos de 85:000!
Em épocas normais, o movimento da dívida flutuante, acusando saldos positivos, poderia ainda constituir um recurso. Hoje nem mesmo êsse recurso nos resta. De facto, por várias circunstâncias — e entre elas avultam o lançamento do empréstimo dos 6 1/2 por cento e as dificuldades opostas ao redesconto dos bilhetes do Tesouro — nota-se a existência de fortes saldos negativos no movimento dos bilhetes do Tesouro. Nos primeiros quatro meses do actual ano económico êsse saldo negativo atinge a importância de 39:700 contos. E assim, está simples circunstância determinaria, mesmo que o Orçamento estivesse equilibrado, uma origem de graves, de tremendas dificuldades.
Neste momento, acentuando-se o esgotamento por intermédio de operações de dívida flutuante, a situação é esta:
As quantias devidas aos diversos serviços públicos orçam por perto de 20:000 contos;
Há que pagar os encargos correntes ao funcionalismo e fazer as despesas inevitáveis com material;
Ha dívidas ainda não legalizadas em importância de milhares de contos;
Para fazer face a tudo isto o Estado não tem um centavo, sendo em 16 do corrente o saldo negativo aproximado da conta corrente do Tesouro com o Banco de Portugal 185:112 contos.
Não falemos nas dificuldades financeiras das colónias, outro capítulo bem importante. Preguntemos, por ora, apenas como é que ao Banco de Portugal foi possível tornar-se credor do Estado por uma importância tam exorbitante. Todos sabem que isso se conseguiu à custa de emissões de notas não autorizadas por lei. A situação em 7 do corrente era aproximadamente a seguinte:
[Ver valores da tabela na imagem]
Circulação legal
Suprimentos feitos pela convenção de 29 de Dezembro de 1922, que, segundo o parecer da Procuradoria da República, não está em vigor
Aumento de circulação sem nenhuma justificação
Notas contadas para efeitos de limite de circulação como notas-prata
A situação em 16 é muito mais grave. Como sair desta situação? Metendo-nos dentro da lei. O Govêrno não pode nem quere fazer outra cousa».
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Álvaro de Castro: — Sr. Presidente: constituíu-se o Ministério que acaba de se apresentar depois de uma longa e laboriosa crise, cujos detalhes de todos são conhecidos, não sendo necessário relembrá-los para todos compreenderem que o actual Govêrno deve merecer o apoio da Câmara.
Apoiados.
Sr. Presidente: a solução que se impunha ao Sr. Presidente da República, da constituição dum Ministério partidário, não podia ser, dentro da Constituïção, obtida por outra fórmula, visto que o Partido Democrático, com maioria no Parlamento, havia demonstrado a impossibilidade de constituir Ministério.
Apoiados.
O Sr. Presidente da República, em tais circunstâncias, via-se obrigado a chamar ao Poder o partido que na Câmara tinha maior número de Deputados logo abaixo