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Diário da Câmara dos Deputados
rência do Tesouro resultou que a circulação fiduciária, que não devia ultrapassar 1. 200:000 contos, números redondos, já em 7 do corrente atingiu, e sem justificação legal, 1. 374:516 contos.
Nessas condições a primeira obrigação do Govêrno agora chamado ao exercício do Poder é pôr a ordem onde está a desordem, legalizar o que é ilegal, trazendo imediatamente ao. Parlamento uma proposta de lei conducente à regularização das contas do Estado com o Banco de Portugal.
Isso, porém, não basta. É preciso coïbir severamente todos os esbanjamentos, evitar o mais pequeno desperdício. Por sucessivas propostas de lei o Govêrno, traduzindo os seus propósitos de rigorosa administração, procurará, pela compressão das despesas inúteis ou supérfluas e pela criação de receitas fáceis de cobrar que não representem apenas uma perniciosa fantasia fiscal, obter dentro do princípio da estabilidade dos câmbios o desejado o necessário equilíbrio do Orçamento.
Paralelamente ao saneamento das finanças do Estado o Govêrno concorrerá para o saneamento geral da Nação, mantendo inflexìvelmente a disciplina e a ordem social, moralizando os serviços públicos, castigando os prevaricadores, fazendo renascer a confiança indispensável para a normalização da economia do País. Impõe-se a necessidade urgente de arrumar de vez todas as irregularidades de administração que tanto tem escandalizado e alarmado a opinião pública — Transportes Marítimos, Bairros Sociais, Exposição do Rio de Janeiro — pondo a casa em ordem e aplicando inexoravelmente as sanções da lei. É indispensável também não deixar à solta a especulação.
Mas, se o País inteiro sente a necessidade de uma enérgica acção moralizadora, exige igualmente uma obra de Govêrno construtiva e fecunda. É de uso inserir nas declarações ministeriais um enunciado de providências a adoptar pelas várias pastas que, em regra, não passam de longínquas aspirações, sem possibilidade próxima de efectivação.
O Govêrno que hoje se apresenta ao Parlamento julga dever limitar-se, por agora, a enumerar algumas medidas de realização imediata, tendentes quer a promover o aumento de riqueza quer a determinar dentro da maior economia a máxima, eficiência dos serviços públicos.
Assim, pela pasta, do Comércio trará à Câmara propostas de lei atinentes a resolver os problemas da construção o reparação das estradas, da liquidação rápida, e completa dos Transportes Marítimos, da melhor utilização pelo Estado dos seus caminhos do ferro, e mais prático o rendoso aproveitamento dos combustíveis nacionais e da energia hidráulica.
Pela pasta da Agricultura impõe-se, como uma das primeiras e mais urgentes medidas, o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos sistemas do crédito agrícola, facilitando-se as suas operações. É também intuito do Govêrno promover a rápida elaboração do plano geral do aproveitamento hidráulico, abrangendo a energia transformada, irrigação, drenagem, colmatagem, regularização e desassoreamento de rios, etc.; dar feição prática ao ensino agrícola; intensificar a arborização, visto existir despovoada uma área de mais de 1. 000:000 de hectares de teria e encontrarem-se ainda para cima de 30:000 hectares do dunas a fixar e a transformar; fomentar o fabrico do adubos com as matérias primas nacionais, e favorecer a criação da nova indústria da extracção e fixação do azote atmosférico, dar incremento à pomo-horticultura, bem como às indústrias de lacticínios; ampliar e completar os laboratórios de patologia veterinária existentes; estimular devidamente a cultura de cereais.
A política colonial do Govêrno no que se refere às relações das colónias com a metrópole será orientada de modo a permitir o livre desenvolvimento dos territórios do ultramar português, tendo sempre em vista que êsse desenvolvimento não se pode fazer à custa da ruína da metrópole. Ao Govêrno parece que o regime de autonomia administrativa concedido às províncias do ultramar não tem dado por completo os resultados que dele se esperava, não por defeito do princípio em si mas pela falta de directrizes emitidas pelo Govêrno Central, e sobretudo pela insuficiente fiscalização exercida sôbre os actos administrativos das autoridades locais. O Govêrno acompanhará com especial interêsse as negociações iniciadas em Londres para a realização do convénio com a União Sul-Africana; ocupar-se há do ins-