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Sessão de 19 de Novembro de 1923
As despesas do Estado, se os orçamentos dos Ministérios sofressem uma cuidada revisão e tendo em atenção os encargos dos actuais serviços públicos, teriam de ser agravadas em quási todas as dotações de material e diversas despesas. Essa revisão, porém, só com algum tempo se poderia fazer, não nos sendo possível, neste momento, dizer qual seria êsse agravamento. Dotações há todavia que tem de ser aumentadas em importâncias que, com relativa aproximação da verdade, podem já ser determinadas. Essas dotações são as relativas ao pagamento de encargos da dívida pública externa, de encargos em ouro no estrangeiro dos diversos Ministérios e de melhorias de vencimentos ao pessoal civil e militar.
Computando o prémio do ouro em 2:400 por cento, termos os seguintes agravamentos:
[Ver valores da tabela na imagem]
Dívida pública em que só compreende a emissão de duas séries do empréstimo de 6 1/2 por cento
Ministérios da Marinha, Negócios Estrangeiros, Colónias e Instrução
Se se não emitir, porém, a segunda série do empréstimo de 6 1/2 por cento deverão ser deduzidos a esta importância
Restarão
O aumento de melhorias aos funcionários civis e militares do Estado pela lei n.º 1:452 calculou-se em, aproximadamente, 60:000 contos. Tendo, porém, em vista os decretos ultimamente publicados, que rectificaram as percentagens dos oficiais do exército e concederam novos aumentos ao pessoal dos serviços fabris dos arsenais do exército e da marinha, e levando ainda em linha de conta a aplicação da lei n.º 1:452 aos pensionistas do Estado, como na mesma lei se estabelece e pelos interessados vem sendo reclamado, aquela importância deverá talvez ser acrescida de 20:000 contos, elevando-se portanto o aumento de despesa a 80:000 contos.
A verba da receita «Subsistências públicas» está erradamente avaliada em mais 5:900 contos.
Por outro lado, está para ser publicado um decreto abrindo um crédito especial para pagamento de despesas urgentes dos Transportes Marítimos da importância de 9:200 contos, esgotando-se quási por esta forma a verba de 60:000 contos que o Parlamento destinou ao pagamento do deficit daquela instituição.
Há, por outro lado, já publicados créditos transferindo saldos de dotações do ano económico findo para terem aplicação no ano corrente — créditos assim detalhados:
[Ver valores da tabela na imagem]
Ministério das Finanças
Ministério do Interior
Ministério da Guerra
Ministério da Instrução Pública Ministério do Trabalho
Soma
Na conformidade do exposto, rectificar-se-ia o deficit orçamental previsto para 1923-1924 da forma seguinte:
[Ver valores da tabela na imagem]
Aumento de receita pelo agravamento do prémio do ouro
Deminuição de receita pela menor cobrança sôbre o valor das transacções e respectivo adicional
Aumento de despesa pelo agravamento do prémio do ouro, na hipótese de se não emitir a 2.ª série do empréstimo dos 6 1/2 por cento
Aumento de despesa resultante da lei n.º 1:452 e diplomas complementares posteriores
Êrro de cálculo da verba de receita «Subsistências públicas»
Crédito especial para fazer face aos encargos dos Transportes Marítimos do Estado
Soma e segue