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Sessão de 19 de Novembro de 1923
tante problema da navegação entre Portugal e as colónias, e intervirá com energia para debelar a crise monetária declarada em algumas províncias do ultramar.
Entende o Govêrno que Portugal, fiel á gloriosa aliança inglesa e ao estrito cumprimento das obrigações que dela dimanam, deve estreitar cada vez mais os laços de amizade que o prendem a outras nações com as quais tem íntimas afinidades étnicas o históricas. O Govêrno fará uma política internacional caracterizadamente económica, prosseguindo nas negociações dos acôrdos comerciais pendentes e promovendo a negociação de outros; procurará, quanto possível, fazer valer todos os direitos reconhecidos e assegurados a Portugal pelos instrumentos diplomáticos que regulam o pagamento das reparações alemos; proporá ao Parlamento a reorganização do Ministério dos Negócios Estrangeiros, em harmonia com as funções que incumbem a esta Secretaria de Estado, como instrumento de preparação, orientação, expansão do nosso comércio exterior; adoptará as medidas convenientes para assegurar a maior eficiência do nosso pessoal diplomático e consular.
Reconhece o Govêrno que grande parte da dotação orçamental do Ministério da Guerra é absorvida por múltiplos institutos, comissões e estabelecimentos de secundário interêsse, com prejuízo dos serviços que directamente importam à defesa nacional. Parte das economias determinadas pela supressão ou remodelação de algumas dessas instituições e pela redução dos quadros, em virtude da cessação do recrutamento de novos graduados que não sejam necessários, aplicá-las há o Govêrno ao aperfeiçoamento do organismo defensivo do País e à preparação suficiente do soldado para o desempenho da sua missão.
Até que seja possível, debelada a crise financeira, adquirir para a marinha de guerra portuguesa o material indispensável a uma nação marítima e colonial, promoverá o Govêrno o máximo aproveitamento do material naval existente e a sua mais eficiente utilização na fiscalização da nossa costa e nos serviços de instrução da armada.
Procurará o Govêrno, pela pasta da Justiça, reorganizar os serviços judiciários e do Ministério Público, reformar o regime prisional, melhorar o serviço de protecção a menores delinquentes, resolver, de acôrdo com o Parlamento, a questão do inquilinato.
Merecem ao Govêrno particular e carinhoso interêsse todos os serviços de instrução pública e belas artes, lamentando que a situação financeira, do Estado lhe não permita dotá-los desde já com os meios necessários para uma maior extensão e eficiência.
Emfim, se as circunstâncias o permitirem, o Govêrno dará inteiro cumprimento ao disposto no artigo 66.º da Constituïção Política da República, regulando assim a vida administrativa local.
Eis, Sr. Presidente, os propósitos e intenções do Govêrno. Assegurando a ordem nas ruas, mantendo-a também nos serviços públicos, única maneira de se administrar com economia, respeitando as legítimas liberdades, mas disposto a ser inexorável contra quaisquer desmandos, o Govêrno, cheio de fé nos destinos do País, procurará cumprir a sua missão com dignidade, pondo toda a sua energia, toda a sua dedicação ao serviço da Pátria e da República. «
Agora vou ler o relatório a que se refere a declaração que acabei de ler:
«O Orçamento Geral do Estado foi aprovado, para o ano económico de 1923-1924, com um deficit de 157:693 contos. Simplesmente êste número não está sequer aproximado da verdade pelas razões que passamos a expor.
As receitas previstas são de três espécies ou classes:
Fixas ou permanentes, provenientes de contratos;
Variáveis cobradas, em escudos;
Variáveis, cobradas em ouro, mas escrituradas em escudos.
As primeiras, como é seu nome e proveniência indicam, não estão sujeitas a alteração; as da segunda classe variam conforme a maior ou menor produtividade dos impostos, taxas ou contribuições; e, por último, as da terceira classe estão sujeitas às alterações que derivam não só da sua produtividade, como também do ágio do ouro no momento da sua arreca-