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Diário da Câmara dos Deputados
[Ver valores da tabela na imagem]
Transporte
Créditos especiais, transferindo verbas do Orçamento do ano económico anterior para o actual (números redondos)
Soma
Agravamento do deficit
Deficit previsto
Deficit rectificado
Repetimos, porém, que êste número deve ficar bastante aquém da verdade. Não está incluído nele, como dissemos, o agravamento fatal de quási todas as dotações de material e diversas despesas.
Mas há ainda outras despesas cujo cômputo imediato nos não é possível fazer. Foi só em 18 de Agosto do ano corrente que foi publicado o decreto acabando com o chamado «pão político». Durante quarenta e oito dias do actual ano económico o Estado esteve subvencionando o público com o fornecimento à moagem de esterlino para a compra de trigos ao câmbio do 3 7/8. Os prejuízos disso derivados devem ter sido de muitos milhares de contos. E para pagamento de despesas desta natureza só figura no Orçamento uma verba de 1:600 contos. A diferença a quanto monta? Não o podemos dizer imediatamente.
Supusemos ainda que os quantitativos em ouro dos direitos de importação do vários géneros e mercadorias deveriam ser exactamente aqueles que foram inscritos no Orçamento. Ora, por virtude da crise que vem minando a economia nacional, o movimento da nossa balança comercial deve ter afrouxado sensivelmente. Qual a influência aproximada de uma deminuïção de importações no cálculo das nossas receitas? Impossível de fixá-lo por ora, mesmo com uma precisão muito relativa.
Abriu-nos a Inglaterra um crédito de 3 milhões de libras. Pela lei n.º 1:272 ficou o Govêrno autorizado a adquirir materiais, máquinas, utensílios, ferramentas e tudo o mais que fôsse necessário aos serviços do Estado, sendo, porém, obrigatória a abertura no Ministério das Finanças, com as formalidades legais e a favor dos Ministérios que dêles carecessem, por insuficiência das dotações orçamentais dos respectivos serviços, os créditos necessários para fazer face aos encargos assumidos. Os documentos referentes às mercadorias importadas deveriam ser entregues aos bancos ou banqueiros garantes contra:
a) O aceite da letra sacada pelo exportador inglês, representativa dos 15 por cento da factura devidamente avalizada pelo garante;
b) O aceite duma letra representativa da importância dos 85 por cento restantes da factura.
Até agora ainda se não abriu um único crédito especial. Sabemos, contudo, que, por insuficiência de dotação orçamental, estão vencidas e por pagar cêrca de £ 13:000 de letras da primeira daquelas categorias, aceitas pelos serviços do Estado. Quanto às letras da segunda categoria, ignoramos ainda o que se passa. Contudo, quando se aprovou o actual Orçamento, estava em vigor o artigo 6.º da referida lei n.º 1:272, que reza assim:
«Até completa extinção dos encargos que o Govêrno contrair pelos diferentes Ministérios e respectivos serviços, incluindo os autónomos, para a utilização do crédito de £ 3. 000:000, fica obrigatória a inscrição em futuros orçamentos da verba necessária para fazer face a êsses encargos durante o ano económico a que o Orçamento disser respeito e correspondente àquela em que tiver cabimento a despesa inicialmente realizada».
Não se cumpriu até agora a lei, de modo que é difícil fazer o cálculo do agravamento do deficit por virtude das aquisições desta natureza. A quási impossibilidade de liquidação e cobrança de certas receitas, tais como o imposto pessoal de rendimento, a existência de certos débitos contraídos pelos Ministérios das Colónias e do Comércio e Comunicações como Banco Nacional Ultramarino e tantas outras cousas não foram igualmente levadas em linha de conta para o cálculo do deficit rectificado.
Podemos, pois, afoitamente afirmar que o deficit real nunca pode ser inferior a 400:000 contos, antes deve ser superior a esta importância.