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Diário da Câmara dos Deputados
que na verdade êle é de absoluta urgência.
Desde que determinadas administrações municipais não praticam a tempo aqueles actos necessários para regularizar a sua vida administrativa, é realmente necessário que haja um instrumento pelo qual elas sejam, forçadas a isso.
É por êste motivo que dou o meu voto a êste projecto.
Tenho dito.
O orador não reviu.
É aprovado o projecto na generalidade.
São aprovados os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º, bem como as respectivas emendas enviadas para a Mesa pelo Sr. Almeida Ribeiro, e que foram as seguintes:
Proponho que no artigo 2.º as palavras «as câmaras municipais» sejam substituídas por «os corpos administrativos». — O Deputado, Almeida Ribeiro.
Proponho que no artigo 3.º as palavras «as câmaras municipais», «nos concelhos a que respeitarem os municípios, que se encontram nestas condições» e «a êstes municípios» sejam substituídas respectivamente por «os corpos administrativos, «na circunscrição administrativa correspondente» e «a esses-corpos administrativos». — O Deputado, Almeida Ribeiro.
Proponho que no artigo 4.º as palavras «municipais», «respectivo município» e «município poderá» sejam substituídas respectivamente por «do corpo administrativo», «mesmo corpo administrativo» e «corpo administrativo poderá». — O Deputado, Almeida Ribeiro.
Foi aprovada a dispensa, da leitura da último: redacção, requerida pelo Sr. Carlos Pereira.
O Sr. Jorge Nunes: — Requeiro a V. Ex.ª que consulte a Câmara sobre se consente que amanhã, no período destinado a antes da ordem do dia, entre em discussão o parecer n.º 513.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se, para entrar em discussão, o parecer n.º 207.
Leu-se o seguinte:
Parecer n.º 207
Senhores Deputados. — A vossa comissão dó administração pública tem a honra de submeter à vossa aprovação o projecto de lei, da iniciativa do ilustre Deputado Sr. Afonso de Melo Pinto Veloso, com o n.º 3-I, e que autoriza a Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva a vender em hasta publica diversos lotes de terreno baldio.
Êste projecto já tem o parecer favorável da comissão de administração pública das 4.ª e 5.ª legislaturas, baseando-se nas razões expendidas pelo autor do projecto.
Da mesma forma a comissão da presente legislatura, aduzindo as mesmas razões, é de parecer que o referido projecto de lei merece a vossa aprovação.
Lisboa e sala das sessões da comissão de administração pública, 7 de Julho de 1922. — Costa Gonçalves — Custódio de Paiva — Pedro Pita — Pedro de Castro — João Vitorino Mealha, relator.
Senhores Deputados. — A vossa comissão de legislação civil e comercial, tendo examinado o projecto da iniciativa do Sr. Deputado Afonso de Melo, com o n.º 3-I, e que autoriza a Câmara Municipal do Vila Nova de Paiva a vender em hasta pública diversos lotes de terreno baldio, entende que êle deve merecer a vossa aprovação.
Sala das sessões, 27 de Fevereiro de 1923. — Joaquim Matos — João Henrique Parreira — A. Crispiniano da Fonseca — Pedro Pita — Angelo Sampaio Maia.
Senhores Deputados. — A vossa comissão de finanças verificou o projecto de lei n.º 3-I, antigo n.º 30, de 1921, e n.º 585-G, de 1920, da autoria do ilustre Deputado Afonso de Melo, destinado a autorizar a Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva a vender em hasta pública diversos lotes de terrenos baldios que possui no seu concelho, destinando o seu produto a fins de utilidade pública.
A vossa comissão de finanças, concordando com os princípios consignados no projecto de lei referido, entende, porém, dever propor-vos que sejam suprimidas as seguintes e finais palavras do artigo 2.º do projecto: «para o que procederá ao inventário cadastral de todos os baldios municipais».
Se não forem suprimidas estas palavras, dado o actual custo de todos os trabalhos, o produto da alienação dos baldios mal