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Sessão de 21 de Novembro de 1923
São lidas e admitidas as propostas do Sr. Almeida Ribeiro.
Foi aprovado o artigo 1.º com a emenda do Sr. Almeida Ribeiro.
Lêem-se na Mesa os parágrafos do artigo 1.º
O Sr. Almeida Ribeiro: — Há também um ponto a esclarecer: é o valor dos próprios géneros, e para corrigir essa falta mando para a Mesa uma proposta de emenda ao § 1.º e aos parágrafos seguintes.
Leu-se e foi admitida.
Foram aprovadas as emendas do Sr. Almeida Ribeiro.
São as seguintes:
Artigo 1.º e seus parágrafos:
No corpo do artigo e na frase «a outra metade será paga» suprimir a palavra «será».
No § 1.º adiante das palavras «e o seu valor» intercalar «não havendo acôrdo dos interessados».
Substituir o § 2.º assim: «§ 2.º Na falta de acôrdo dos interessados e de estiva camarária, a espécie e o preço dos géneros serão em juízo fixados, definitivamente e sem recurso, por três árbitros, dos quais um para desempate, nomeados pelas partes; e não se acordando estas quanto à nomeação, observar-se há o disposto no artigo 237.º do Código do Processo Civil».
No § 4.º emendar as palavras «dos preços dos géneros que forem correntes» para «da espécie dos géneros e do seu preço corrente».
Do § 5.º fazer a substituição assim: «se os árbitros precisarem de colhêr informação, será a declaração adiada para três dias depois». — Almeida Ribeiro.
Licença
Do Sr. João Camoesas, 15 dias.
Concedido.
Comunique-se.
Para a comissão de infracções e faltas.
Admissão
Foi admitido à discussão o seguinte projecto de lei:
Do Sr. João Salema, desanexando a freguesia da Várzea da de Urro, do concelho de Arouca, ficando a constituir freguesias distintas.
Para a comissão de administração pública.
Foi aprovada a acta.
O Sr. António Maia: — Há tempos o Sr. Pires Monteiro apresentou um projecto referente a pensões a agentes de polícia.
Foi resolvido que êsse projecto seria dado para ordem do dia, findo o prazo estabelecido para as comissões darem o seu parecer.
Como já findou êsse prazo, peço que seja dado para amanhã.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: — Vai ler-se, para entrar em discussão, o projecto n.º 616-F.
O Sr. Velhinho Correia: — Requeiro a dispensa da leitura, visto ter já vindo publicado nos jornais.
Foi aprovado.
O Sr. Vitorino Guimarães: — Sr. Presidente: estando em discussão o relatório financeiro apresentado pelo Govêrno juntamente com a proposta do novo acôrdo com o Banco de Portugal, apresentada ontem pelo Sr. Ministro das Finanças, eu, não obstante reconhecer que no momento que passa não se deve roubar muito tempo à Câmara, terei de ser um pouco longo nas minhas considerações, não só porque terei de analisar o exposto no relatório financeiro, como terei do analisar minuciosamente a proposta ontem trazida a esta casa do Parlamento o dizer quais os pontos em que discordo dessa proposta.
Sr. Presidente: sem querer de maneira alguma ser desprimoroso para com o Sr. Ministro das Finanças, mas querendo simplesmente ser coerente com as afirmações que já tive ensejo do fazer nesta Câmara ainda há poucos dias, quando se realizou o debate político de que resultou a queda do Govêrno anterior, eu devo dizer a S. Ex.ª que, em meu critério, não foi uma boa obra a que S. Ex.ª praticou trazendo êste relatório ao Parlamento.
Disse S. Ex.ª que é preciso expor a verdade ao País.