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Sessão de 21 de Novembro de 1923
chegava para pagar os trabalhos do inventário cadastral.
Sala das sessões da comissão de finanças da Câmara dos Deputados, 26 de Julho de 1923. — Joaquim António de Melo Castro Ribeiro — F. da Cunha Rêgo Chaves — Aníbal Lúcio de Azevedo — Viriato da Fonseca — Júlio de Abreu — Vergílio Saque — Mariano Martins — Lourenço Correia Gomes, relator.
N.º 3-I
Senhores Deputados. — Para os devidos eleitos, renovo a iniciativa do projecto de lei n.º 30-O, apresentado na passada legislatura, tendo já o parecer das comissões.
Lisboa, 3 de Março de 1922. — O Deputado, Afonso de Melo Pinto Veloso.
N.º 31
Senhores Deputados. — A vossa comissão de administração pública apreciou devidamente o projecto de lei n.º 5:859, com o parecer n.º 695, da iniciativa do ilustre Deputado Sr. Afonso de Melo Pinto Veloso, na anterior, renovado na actual, sob o n.º 30-G.
É esta comissão de parecer, atendendo às razões expendidas pelo autor do projecto e louvando-se no parecer da sua congénere na legislatura antecedente, que o projecto referido merece a vossa aprovação.
Sala das sessões da comissão de administração pública da Câmara dos Deputados, 31 de Agosto de 1921. — Francisco José Pereira — Sousa Varela — Almeida Ribeiro — João Vitorino Mealha — Ribeiro de Carvalho — Joaquim Brandão, relator.
N.º 30-O
Senhores Deputados. — Tenho a honra de declarar a V. Ex.ªs que renovo a iniciativa do projecto de lei n.º 585-G, apresentado na última legislatura, sôbre venda e aforamento de baldios municipais do concelho da Vila Nova de Paiva.
Lisboa, 26 de Agosto de 1921. — O Deputado, Afonso de Melo.
N.º 695
Senhores Deputados. — A vossa comissão de administração pública, tendo examinado o projecto de lei n.º 585-G, apresentado pelo Sr. Afonso de Melo Pinto Veloso, é de parecer que êle merece a vossa aprovação, atendendo a que assim o Parlamento contribui para o desenvolvimento e progresso das localidades, sem nenhum gravame para o Tesouro Público, promovendo do mesmo passo a prosperidade da nação.
Sala das sessões das comissões, 10 de Março de 1921. — Godinho do Amaral — Jacinto de Freitas — Marques de Azevedo — Francisco José Pereira — F. Sousa Dias.
Projecto de lei n.º 585-G
Artigo 1.º É a Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva autorizada a vender em hasta pública diversos lotes do terreno baldio em todo o concelho, para com o seu produto proceder à instalação da iluminação pública, ao prosseguimento da construção de estradas municipais, à captação de águas e construção de chafarizes na freguesia do Touro, ao melhoramento das fontes e chafarizes de Vila Cova, à construção dum pontuo de passagem no Rio Mau, limítrofe dêste concelho e do de Castro Daire, e a outras obras de viação e saneamento, depois daquelas concluídas.
Art. 2.º É a mesma Câmara Municipal autorizada, independentemente doutras formalidades, a proceder, em hasta pública, ao aforamento dos baldios que não sejam vendidos e sejam desnecessários ao logradouro comum dos povos do concelho, para o que procederá ao inventário cadastral de todos os baldios municipais.
§ único. Os foros que forem reünidos, nos termos da lei em vigor, não entrarão em receita ordinária do município, mas serão convertidos em títulos de assentamento da dívida pública portuguesa e o seu rendimento aplicado aos serviços de viação municipal.
Câmara dos Deputados, 22 de Julho de 1920. — O Deputado, Afonso de Melo.
Pôsto em discussão na generalidade foi aprovado, entrando em discussão o artigo 1.º que se aprovou.
O Sr. Presidente: — Está em discussão o artigo 2.º
O Sr. António Maia: — Mando para a Mesa a seguinte proposta:
Proponho a supressão das palavras «para o que procederá ao inventário cadastral de