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Sessão de 21 de Novembro de 1923
Fala-se nesse documento em despesas de cambiais fornecidas à Moagem até 18 do Agosto.
Ora a partir de 14 de Maio dêsse ano económico, 1923, não se fizeram mais importações pela Moagem; todo o trigo destinado ao consumo público foi importado pelo Estado.
O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Leal): — Eu creio que isso para o caso é absolutamente indiferente.
O facto é pràticamente o mesmo.
O Orador: — Poderá sê-lo pràticamente, mas moralmente faz a sua diferença.
Quem ler esta passagem do relatório do Sr. Ministro das Finanças poderá ficar com a impressão de que se fizeram determinados favoritismos a entidades particulares.
Sabe o Sr. Ministro das Finanças e sabe a Câmara que eu nunca defendi o regime do pão político.
Apesar disso, não deixo do reconhecer que nem sempre a vontade dos homens pode tanto como as circunstancias.
Se os homens que se vão sentar nessas cadeiras fossem animados dum espírito de intransigente irredutibilidade, poucos seriam os dias em que nelas se sentariam.
O Sr. Domingues dos Santos fez aqui a afirmação de que o Partido Democrático não podia aceitar como boas as palavras do Sr. Ministro das Finanças quando se referiu ao imposto de rendimento.
O imposto do rendimento é um imposto democrático em quanto não se pode chegar ao imposto do capital.
Viu-se na Conferência do Bruxelas que muitos países, que nós consideramos conservadores, só pronunciaram a favor do imposto sôbre o capital.
Em face disto, o Sr. Ministro das Finanças dá nos a impressão de que o imposto pessoal de rendimento é impossível.
Se é de impossível cobrança é porque as leis são más.
Consiga o Ministro das Finanças modificá-las, que terá todo o nosso auxílio e colaboração; mas o que não podemos consentir é que seja retirada da legislação republicana uma lei que é fundamental.
Lamento que os informadores do Sr. Ministro das Finanças dessem como causa da deminuïção das entradas dos bilhetes de Tesouro a emissão do empréstimo.
Esqueceu S. Ex.ª que foi a falta de moeda e não o empréstimo que deu êsse resultado; porque o dinheiro que é empregado em bilhetes de Tesouro é de aplicação imediata, mas o que não se compreende é que o Estado queira que se empresto dinheiro com uma taxa inferior ao Banco de Portugal.
Pregunto a V. Ex.ª porque é que no ano civil do 1922-1923 a subida foi além de 23:000 contos.
Foi do empréstimo?
Não; foi da falta de confiança no Estado.
Já se vinque entre a maioria e o Sr. Ministro das Finanças há uma grande diferença.
É preciso mesmo esclarecer que a divergência que houve nessa ocasião entre as estações oficiais não foi pròpriamente sôbre o direito de aplicar a Convenção, mas sôbre a forma do aplicar a alínea i) da base 2.ª do decreto n.º 4:144.
Esta era apenas a dificuldade existente, aliás muito pueril, no meu entender, e creio que, num caso dêstes, não havia motivo para vir ao Parlamento pedir uma autorização especial.
Sr. Presidente: é êste o ponto de vista que mantivemos e que continuamos a manter, ficando salvos os princípios sem prejudicar a economia nacional.
Há também uma outra afirmação que tenho de levantar antes de entrar pròpriamente na análise da proposta.
Diz-se que se aumentou a circulação fiduciária som nenhuma justificação.
O Sr. Ministro das Finanças está dentro da sua coerência ao fazer essa afirmação, e nós estamos dentro da nossa, negando-a.
Nós entendemos que a circulação foi justificada, podendo ser legalizada, visto que lhe faltavam apenas umas formalidades burocráticas.
O Sr. Cunha Leal defende o critério oposto. É uma questão de coerência de princípios de ambas as partes.
Sr. Presidente: foi pena que efectivamente, quando o Govêrno anterior trouxe aqui as suas proposta e mostrou, apresentando números evidentes, qual era a situação do país, a Câmara toda não quisesse compreender a gravidade do mo-