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Diário da Câmara dos Deputados
nho a dizer que S. Ex.ª não tinha que se admirar de eu vir protestar contra as violências praticadas no concelho de Sousel.
Creio que não insultei nenhuma pessoa do Partido Nacionalista, e só disse que protestaria contra quaisquer violências praticadas no meu concelho.
Não podia vir aqui com insultos contra ninguém, o estou sempre pronto a responder em todos os campos que S. Ex.ª queira, apesar de não ter o hábito de insultar ninguém.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Está em discussão a acta.
Como ninguém reclama, considero-a aprovada.
Admissão
Projecto de lei
Do Sr. Ministro das Finanças, remodelando todos os serviços públicos.
Admitida.
Para a comissão de finanças.
O Sr. Presidente: — Vai passar-se à ordem do dia.
Continua no uso da palavra o Sr. Carvalho da Silva.
ORDEM DO DIA
Prossegue a discussão sôbre a proposta de lei n.º 616-F e acêrca do relatório financeiro do Govêrno.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: continuando nas minhas considerações ontem interrompidas, e sem tomar muito tempo à Câmara, vou ocupar-me da proposta do Sr. Ministro das Finanças relativa ao aumento da circulação fiduciária.
Já ontem tive ocasião de dizer que hoje como sempre somos por princípio absolutamente contrários ao alargamento da circulação fiduciária, por conhecermos as consequências que traz para a vida pública e para o encarecimento da vida.
Mas, porque somos absolutamente imparciais e sem paixão política, temos de reconhecer que o Govêrno do Sr. Ministro das Finanças se encontrava numa situação excepcional que lhe foi legada pelo Partido Democrático.
O Partido Democrático não deixou senão dívidas, conforme a declaração do Sr. Ministro das Finanças, e a quinze dias do vencimento do cupão externo deixou o Govêrno desprevenido para o pagamento dêsse cupão.
Nestas circunstâncias, o Govêrno tem de lançar mão de quaisquer resoluções. para não declarar a bancarrota contra os credores externos.
Àpartes.
O Sr. Ministro das Finanças, nesta situação aflitiva, vem pedir uma cousa que o Partido Democrático entendeu que estava autorizado a fazer, e quero referir-me à venda da prata que constitui a reserva das notas em circulação do Banco de Portugal.
Nós admitimos que S. Ex.ª se veja forçado a vir pedir o alargamento da circulação fiduciária, e só não poderá concordar com isso quem ponha a paixão política acima dos factos.
Quem tem de pagar tem de arranjar meio para o fazer.
Não se pode recorrer ao crédito interno, porque ninguém empresta um real, e também não se pode recorrer agora ao crédito externo.
O que o Sr. Ministro das Finanças tem a fazer é aumentar a circulação fiduciária.
O que não podemos é concordar com a forma como isso se vai fazer.
Diz-se que a prata que está no Banco é do Estado, e eu sustento que não é, porque é dos portadores das notas.
E uma garantia das notas, e o Banco tem o direito de não consentir que a prata saia de sua casa.
Bem sei que o Sr. Ministro das Finanças pode alegar, e com razão, que a lei n.º 1:824 concedeu a faculdade de vender essa prata, mas impunha obrigações, e por isso nos insurgimos contra essa lei, e lembro-me de que, sendo nós homens de ordem, não partidários de tumultos, não hesitamos em fazer tumulto na sessão em que essa lei foi votada, e ainda hoje me orgulho do ter tomado essa atitude.
Lembro-me de que nessa sessão estivemos meia hora a gritar para que de afogadilho essa lei não fôsse votada.