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Sessão de 23 de Novembro de 1923
Lembro-me de que nessa sessão se disse que todos os republicanos estavam unidos contra a atitude da minoria monárquica, mas os factos acabam de demonstrar quem é que tinha razão.
Conheço, de facto, a necessidade que o Sr. Ministro das Finanças tem de aumentar a circulação fiduciária, e o processo que S. Ex.ª adopta é o legal, porque a convenção de 1922 estava revogada, como nós sustentamos, e também como sustentou o Sr. Cunha Leal na oposição.
Porém, não posso deixar de repetir à Câmara, em duas palavras, o que disse quando se tratou do assunto.
O Govêrno do Sr. António Maria da Silva sustentou que não estava em vigor a lei e que não tinha sido revogada a convenção de 1992.
A proposta consistia em permitir que os suprimentos fôssem aumentados em mais 140:000 contos, dizendo o seu artigo 8.º que dessa importância total devia ser abatida a importância necessária para se constituir um maneio de cambiais de exportação.
O que eu então disse foi o seguinte:
Leu.
Há também o parecer da Procuradoria Geral da República.
Parece que eu quinze dias antes já tinha ido consultar a Procuradoria Geral da República para poder emitir a minha opinião.
Veja por aqui a Câmara o escrúpulo e imparcialidade com que nós discutimos as questões políticas som nos apaixonarmos, pondo acima de tudo os altos e superiores interêsses de Portugal.
Há, de tacto, uma lei que impõe ao Sr. Ministro das Finanças a obrigação de apresentar esta segunda proposta.
Todavia, como a minoria monárquica combateu e reprovou essa lei, não pode hoje votar essa medida.
Já a convenção de 29 de Dezembro do 1922, que foi sempre ilegal, referindo-se ao § único, contava como reserva metálica as cambiais de exportação.
Da mesma forma vem agora o Sr. Ministro das Finanças dizer-nos que, substituindo-se a prata por um valor efectivo em ouro, se constitui um novo fundo de reserva.
Mas há mais ainda.
Segundo ouvi dizer ao Sr. Ministro das Finanças, S. Ex.ª entende que pode emitir uma quantidade de notas que, em escudos, corresponda ao valor em escudos dêsse valor efectivo em ouro, ao câmbio do dia.
Ora isto é também absolutamente contrário à lei.
O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Leal) (interrompendo): — Trata-se duma interpretação contratual. Há divergências sôbre essa interpretação, e eu, como membro do Poder Executivo, que é delegado do Poder Legislativo, simplesmente venho pedir ao Parlamento que me habilite a tomar uma das interpretações como a melhor.
O Orador: — Nós somos coerentes com a opinião que sempre temos expendido.
Se amanhã o câmbio melhorar, V. Ex.ª compreende que a reserva que fica no Banco em valor efectivo em ouro será inferior à massa de notas em circulação.
Eu compreendo que o Sr. Ministro das Finanças, em face das necessidades que encontra e que lhe foram deixadas pelos seus antecessores, precisa dum aumento de circulação fiduciária. Há, pagamentos importantíssimos a satisfazer, como o cupão da dívida externa, e, portanto, confesso, com a maior imparcialidade, que não é êsse facto aquele que nos faz discordar do Sr. Ministro das Finanças, se bem que entendamos condenáveis os aumentos da circulação fiduciária como meio normal.
Mas a nossa maior discordância, aquela verdadeiramente digna dêsse nome, está apenas na forma desta base 2.ª, porque achávamos muito melhor que o Sr. Ministro das Finanças pedisse o aumento da circulação fiduciária, deixando ficar a prata muito quietinha no Banco de Portugal, como devia ser e como os portadores de notas tem direito a exigir.
Sr. Presidente: dito isto, frisando, que nós não temos a mais leve responsabilidade na situação que foi criada ao País, frisando que essa responsabilidade pertence principalmente ao Partido Democrático, e à minoria nacionalista pelo assentimento que lhe deu, pelas diligências que empregou na permanência no Poder do Partido Democrático, em todo o caso