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Sessão de 26 e 27 de Novembro de 1923
os termos exactos do nosso direito em relação à Alemanha e da sua obrigação em relação a nós.
E não é isso pròpriamente o que se está fazendo em relação às reparações.
A Alemanha, que antes da guerra faltou aos seus tratados, que na paz sucessivamente vem faltando à sua palavra, não cumprindo nenhum contrato, não pode impor-nos condições.
Nunca tratou connosco directamente nem podia tratar. Como é que agora surge a impor nos condições e a apresentar como simples fregueses os que são seus credores e como tais tem um claro e insofismável título dos seus créditos: o Tratado de Versalhes?
Tem dificuldades a Alemanha? E há-de pensar em conjurá-las à custa de sacrifícios dos seus credores?
Como fugir às determinações rigorosas dum tratado para passar a considerar o Estado português como um simples particular?
Os actos fora da letra do tratado não estabelecem direitos aos aliados, nem obrigações à Alemanha.
Se se tratasse de simples processos de fazer, podiam ser modificados.
Mas não sucede isso com a doutrina fundamental e essencial, porque essa define-a o tratado.
O Govêrno alemão entende que há-de fazer-nos o isolamento do tratado de Versalhes.
E como respondemos à imposição da Alemanha?
Disse-se ontem aqui que o Govêrno anterior protestara energicamente contra a violação do Tratado que a atitude da Alemanha representa.
Faço justiça a todos. O Govêrno não pode deixar de cumprir o seu dever, e, por certo, consegui-lo há procurando fazer valer, por todos os meios, os nossos direitos.
A política de reparações não pode ser vista por nós como um facto isolado. Temos de a tratar juntamente com os interêsses dos países que, como o nosso, apresentam apenas os títulos de dívida da Alemanha, ao exigirem as reparações dos sacrifícios que lhos foram impostos.
Apoiados.
Como procederam êsses países?
Aceitaram a exigência alemã?
Repudiaram-na?
Temos de agir como êles e quanto possível com êles.
A Alemanha quere isolar-nos do Tratado e dos direitos que por êle nos são conferidos.
Havemos nós de isolar-nos dos que se encontram em condições idênticas às nossas?
Seria tremendo.
A Comissão de Reparações pode dizer a uma nação pequena, não evidentemente nos sacrifícios o nos direitos que dêles derivaram, mas pequena como potência militar, que se governe?
Para quem, em tal caso, tem do recorrer essa Nação?
Para a sua fôrça moral, ùnicamente. Pois refugiemo-nos nela. Mas não desistamos precipitadamente do que é o nosso direito.
A proposta António Fonseca faz-nos correr o perigo de sermos tomados como aceitantes do ponto de vista alemão.
A respeito das reparações, o Govêrno é que sabe o que se passa, porque deve ter todos os elementos para sua orientação na defesa dos interêsses do País.
Quando digo Govêrno, refiro-me à função governativa, na sua continuidade.
Se o Govêrno entendia que não tinha outro modo de defender os nossos interêsses senão realizando a doutrina da proposta do Sr. António Fonseca, porque a não trouxe êle próprio à Câmara?
Não há muito tempo nesta Câmara, em relação às melhorias para o funcionalismo, sustentou-se que só ao Govêrno cumpria tomar iniciativa de quaisquer propostas.
Defendeu o Sr. António Fonseca um tal ponto de vista.
Porque não há-de agora seguir-se a mesma orientação?
Mas a questão reveste ainda outros aspectos.
Sr. Presidente: num artigo publicado hoje no jornal que dirige, o Sr. Fernando de Sousa, distinto engenheiro, faz algumas considerações que a Câmara precisa conhecer.
Diz que é preciso saber quanto tem gasto o Estado com as negociações das reparações, com os muitos delegados que tem mandado a Paris por parte dos vários departamentos do Estado.