O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

49
Sessão de 26 e 27 de Novembro de 1923
em acordos para a recepção do material, não se esquecerá do verificar todos os contratos que digam respeito ao Estado, a fim de acautelar os interêsses nacionais. O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que autorizam o Sr. António Fonseca a retirar a sua proposta queiram levantar-se.
Pausa.
O Sr. Presidente: — Está autorizado.
Considero, pois, retirada a proposta.
Seguidamente foi aprovado o artigo 3.º e bem assim o requerimento do Sr. António Maia para que a comissão de guerra possa reünir amanhã durante a sessão.
O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão a base 1.ª Foi lida na Mesa.
O Sr. Vitorino Guimarães: — Em primeiro lugar devo, em nome da representação parlamentar do Partido Republicano Português, declarar que ela não tem responsabilidade nenhuma na demora que tem havido na discussão desta proposta de lei, que o Govêrno, dado o seu critério, tem urgência de ver aprovada. Se não tivesse havido a infeliz idea de enxertar em tal proposta um novo artigo relativo à questão das reparações, possível era que a discussão já tivesse finda.
Digo isto para que amanhã não se alegue que é devido a nós que a proposta tem tido grando demora na sua discussão. Já estamos habituados a essas injustiças.
Entrando agora no assunto em discussão, tômo a liberdade do enviar para a Mesa uma proposta de substituïção da base 1.ª, em harmonia com as considerações que sôbre o assunto já fiz nesta casa do Parlamento.
Entendo que é indispensável a modificação que proponho, porque nos empréstimos ou suprimentos feitos pelo Banco ao Estado devem ser incluídas as quantias provenientes da convenção do 29 do Dezembro de 1922.
Também entendemos que não devemos consentir no aumento de circulação puro e simples; é necessário determinar a respectiva contrapartida.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Leal): — Diz o Sr. Vitorino Guimarães, que na minha proposta deve fazer-se a alteração que propõe.
Ora se é necessário regular, é porque o que existe é irregular. Não há nenhuma alteração na essência da minha proposta e, portanto, nada tenho a objectar.
Evidentemente S. Ex.ª sabe a forma do contrair os suprimentos feitos nos termos da lei.
Fazia-se um suprimento e o Govêrno mandava para o Banco os títulos necessários.
Evidentemente isto tem um valor mais teórico do, que prático.
A lei n.º 1:424 estabeleceu a possibilidade de fazer a troca da caução constituída por títulos da dívida fundada interna por títulos criados por essa lei, estabelecendo que quando o Govêrno e o Banco entendessem podiam vender êsses títulos de caução, mas havia de se deminuir a circulação fiduciária.
Nada portanto se altera, pois nada tira ao que está estabelecido, mas, se o Parlamento entendo, não vejo inconveniente em aceitar o parágrafo; representará apenas uma redundância.
O que aqui está não significa uma omissão.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: pouco direi acêrca desta base e da substituïção apresentada pelo Sr. Vitorino Guimarães.
Não posso deixar de pôr em relêvo que a proposta de S. Ex.ª representa a confirmação da afirmação feita por nós o pela minoria nacionalista, de que o Govêrno transacto fabricava notas falsas.
Excedeu-se o limite autorizado por lei, e estavam ainda longe da verdade quando contestávamos o que ora afirmado pelo anterior Govêrno o pela maioria democrática.
Àpartes.
Tudo que é preciso regular é porque está fôra da lei, o é o Sr. Vitorino Guimarães o próprio que o vem reconhecer.
Sou contrário ao aumento da circulação fiduciária, mas, desde que se praticou uma falta, é necessário regular a situação criada.