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Diário da Câmara dos Deputados
O Sr. Cunha Leal quando estava na oposição mandou para a Mesa uma proposta não só para que fôsse regularizada a situação, mas para que fôssem aplicadas as sanções do Código Penal.
Nós queríamos que assim fôssem também, mas a Câmara separou essa proposta, não aprovando a segunda parte.
Como não se podo na mesma sessão legislativa apresenta, uma proposta sôbre assuntos já rejeitados, é por isso que não apresento uma proposta no sentido da do Sr. Cunha Leal.
O Sr. Vitorino Guimarães apresentou também um § único.
Também sou da opinião do Sr. Ministro das Finanças, em que é desnecessário êste parágrafo, porque a sua doutrina já está estabelecida na lei.
Seria pois uma redundância, como diz o Sr. Ministro das Finanças, que só podia servir para lançar poeira nos olhos do público.
Isto porque já no contrato de 1018 os títulos mandados para o Banco de Portugal como caução do aumento da circulação fiduciária podem ser vendidos para amortização da dívida.
Àpartes.
O Banco vendia os títulos, o Govêrno recebia o dinheiro e o Banco vendia novamente os títulos, e assim sucessivamente.
É o que podia acontecer.
Àpartes.
O Govêrno Democrático publicou um decreto mandando emitir mais títulos e pena foi que o Sr. Ministro das Finanças de então não tivesse o cuidado de que esses títulos fôssem para amortização da circulação fiduciária.
Assim, Sr. Presidente, nós votamos apenas a parte que diz respeito à organização, e votámo-la por isso que entendemos que não pode continuar, nem permitir-se, a existência de notas falsas, pois, se assim não fôsse, nem mesmo votaríamos semelhante disposição.
Relativamente ao § único, nós não o votamos, e não o votamos pela razão de que não votamos nada que possa permitir a continuação da emissão de títulos nas condições dos títulos de 6 ½ por cento, e sôbre êste assunto eu desejaria muito que o Sr. Ministro das Finanças me elucidasse, se quisesse, sôbre uma dúvida que eu tenho, isto é, qual a opinião do Govêrno sôbre a colocação dos títulos do empréstimo de 6 ½ por cento, primeira série, que ainda não foram colocados.
Bom seria que o Sr. Ministro das Finanças pudesse dizer qualquer cousa sôbre o assunto, não só para elucidação da Câmara, como do País.
O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Leal): — Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar ao ilustre Deputado Sr. Carvalho da Silva, e da forma a mais peremptória, que, emquanto fôr Ministro das Finanças, nem sequer tomarei a iniciativa de colocar os títulos do empréstimo de 6 ½ por cento da 1.ª série que ainda não foram colocados.
O Orador: — Agradeço ao Sr. Ministro das Finanças a sua explicação e declaro que concordo plenamente com o seu modo de ver, e para terminar devo dizer mais uma vez que não podemos votar o § único, por isso que o achamos desnecessário.
Tenho dito.
O orador não reviu, nem o Sr. Ministro das Finanças fez a revisão das suas declarações.
O Sr. Jorge Nunes: — Sr. Presidente: relativamente à proposta enviada para a Mesa pelo Sr. Vitorino Guimarães, eu devo dizer que nós não temos dúvida alguma em a aceitar, por isso que ela diz respeito apenas a um critério de apreciação e nada mais, pois a verdade é que a execução se faz da mesma forma proposta pela base do Sr. Ministro das Finanças.
Àpartes.
O Banco de Portugal não pode dispor dessas cauções sem as substituir por títulos de igual valor.
Nestas condições, trata-se de uma questão de forma, e nós votamos também a proposta do 'Sr. Velhinho Correia, independentemente da proposta do Sr. Vitorino Guimarães.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Velhinho Correia: — Sr. Presidente: pouco tempo tomarei à Câmara, pois só quero mandar para a Mesa algu-