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Sessão de 26 e 27 de Novembro de 1923
nha maneira de sentir, assim como do Grupo Parlamentar Democrático.
A proposta de emenda à base 2.ª é para substituir a palavra reserva pela palavra depósito com o que, segundo parece, o Sr. Ministro das Finanças está de acôrdo. E que em linguagem financeira dá-se uma interpretação à palavra reserva que não é bom aquela que se dá na proposta ministerial.
As reservas em todos os Bancos são sempre consideradas à paridade e em harmonia com a lei n.º 1:424, que determina que fique o dinheiro proveniente do rendimento da prata a caucionar em papel.
Para garantir melhor a situação do Banco estava bem empregada a palavra garantia, mas, desde que é para ser representada pelo seu valor num determinado momento, quere-me parecer que a palavra depósito traduz melhor o sentido que se tem em vista.
Também entendo que se deve suprimir a palavra aí.
Como V. Ex.ª sabe, nem toda a moeda de prata está arrecadada no Banco de Portugal; parto dela está na Casa da Moeda.
Ainda, na mesma orientação que tive há dias ocasião de expor à Câmara, mando também para a Mesa uma proposta do aditamento ao § 1.º
Esta quantia parece-me suficiente para satisfazer os encargos e as necessidades do Tezouro até o dia 31 de Dezembro.
Quere-me parecer que não paralisaram por completo as cobranças do Estado e que, portanto, durante parte dêste mês de Novembro e por todo o mês de Dezembro as receitas a arrecadar pelo Estado devem ter uma certa importância.
Se essas cobranças não têm sido feitas dum modo mais regular, tem sido isso devido às dificuldades que têm surgido para dar plena execução ao novo regime tributário.
Estamos certos, porém, atentas as promessas que o Govêrno fez a esta Câmara, que êle vai envidar todos os esforços e toda a energia para que o dinheiro que é devido pelos contribuintes ao Estado entra ràpidamente nos seus cofres.
Quere-me parecer que parte desse rendimento é destinado à amortização do aumento agora proposto o é nessa ordem de ideas que mando para a Mesa a minha proposta.
Sr. Presidente: escuso de lazer mais considerações, porque já há dias, a quando da discussão do relatório financeiro o ainda sôbre a generalidade desta proposta de lei, tive ensejo do expor v Câmara qual era a orientação que me determinada a apresentar estas propostas de emenda e aditamento.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Foram admitidas as propostas do Sr. Vitorino Guimarães.
O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Leal): — Sr. Presidente: as propostas de emenda apresentadas à base 2.ª, quer pelo Sr. Carlos Pereira como pelo Sr. Vitorino Guimarães, merecem um pouco de exame; vou fazê-lo com o menor número de palavras possível.
O Sr. Carlos Pereira propõe que à base 2.ª sejam adicionados os termos da sua proposta.
Y. Ex.ª compreende, o pensamento que me parece estar dentro da alínea e) do artigo 6.º da lei n.º 1:424, de 15 de Maio de 1923, é o seguinte: a reserva que se votar em valores ouro servo de garantia a toda a circulação do Estado, de modo que essa reserva, à qual nós vamos adicionar agora mais a quantidade em escudos correspondente ao seu valor ao câmbio do dia em que foi publicada esta lei, ficará servindo de caução a um suprimento de um milhão e tal de contos.
Essa reserva servirá ainda de caução à quantidade de escudos que vão ser lançados em circulação em virtude da base 2.ª desta lei.
Aceito, portanto, a proposta do Sr. Carlos Pereira, entendendo-se que a interpretação que eu darei a êste parágrafo é aquela que acabo do dizer.
Quanto ao segundo parágrafo, embora o julgue unia redundância, não acho inconveniente em que êle seja aprovado.
O Sr. Vitorino Guimarães apresentou também algumas emendas.
Pede S. Ex.ª para ser substituída a palavra reserva por depósito.
Deve dizer a S. Ex.ªs que não tenho culpa dos termos em que está redigida a alínea r) do artigo 6.º
Para não estar a massar V. Ex.ª; cita-