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Diário da Câmara dos Deputados
Também em 1920, essas instituïções foram lembradas, mas êsse artigo nunca teve execução.
Tenciono ainda mandar para a Mesa um aditamento ao § único do artigo apresentado pelo Sr. Vitorino Guimarães.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
Foram lidas e admitidas na Mesa as propostas de emenda.
O Sr. Vitorino Guimarães: — Não posso deixar sem resposta uma afirmação do Sr. Ministro das Finanças, para que fique bem expresso o critério dêste lado da Câmara.
Como V. Ex.ª -9 vêem, há portanto uma grande justificação dêstes termos.
Devo dizer ainda que não há tal redundância no § 1.º, por mim proposto.
Não tem nada a proposta por mim apresentada com o que está determinado de caucionar os diversos aumentos da circulação fiduciária com títulos da dívida pública.
O que o Govêrno não pode é vendê-los. Tenho dito. O orador não reviu. Lê-se a base 1.ª da proposta ministerial que é em seguida aprovada.
O Sr. Tavares de Carvalho: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º
Procede-se á contagem.
O Sr. Presidente: — Estão de pé 45 Srs. Deputados e sentados 47.
Está portanto aprovada.
Leu-se na Mesa uma proposta de emenda, apresentada pelo Sr. Velhinho Correia.
Posta à votação, é rejeitada.
O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Leal): — Pedi a palavra simplesmente para observar que tratando-se nesta base de notas já emitidas o já gastas, eu não vejo como seja possível destinar, da importância consignada na referida base, 10. 000$ para qualquer fim.
O orador não reviu.
O Sr. Velhinho Correia: — A minha proposta em todas as suas disposições, e no seu conjunto é que pode ser devidamente apreciada.
O orador não reviu.
E rejeitada a proposta do Sr. Velhinho Correia.
Lê-se a base £?. a
O Sr. Carlos Pereira: — Por esta base 2.ª, pretende-se dar interpretação a determinada alínea do artigo 6.º da lei n.º 424.
Pode acontecer porém, que perante a instabilidade dos valores ouro e prata, êstes que figuram como reserva à antecipação de notas, sejam muito superiores no caso do câmbio melhorar.
Nestas condições, mando para a Mesa uma proposta de aditamento.
O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Leal) (interrompendo): — Eu creio que não é necessário dizer uma cousa que é taxativa por lei.
Pois se a lei n.º 1:424 impõe que só retiremos da circulação notas prata em quantidade equivalente, evidentemente que não se pode vender a prata sem que se faça essa substituïção.
Não vou alterar a lei; vou interpretá-la, e nessa interpretação não tenho senão que respeitar aquilo que está legislado.
O Orador: — E pena que não se estabeleçam dúvidas.
V. Ex.ª de facto não altera a lei n.º 1:424, mas pela forma como está redigida esta base, pode supor-se que não se referindo V. Ex.ª ao que está estabelecido, poderia considerar-se revogada tal disposição.
Os meus reparos são simplesmente para que não surjam dúvidas e se saiba que o Govêrno está habilitado a pagar ao Banco de Portugal aquelas notas cem que se faça a recolha da prata.
Tenho dito.
O orador não reviu, nem o Sr. Ministro das Finanças fez a revisão do seu àparte.
Foi admitida a proposta de adidamento do Sr. Carlos Pereira.
O Sr. Vitorino Guimarães: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa duas propostas, uma de emenda e outra de aditamento, que traduzem a mi-