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Diário da Câmara dos Deputados
ção para cirna de 240:000 pipas de. vinho e aguardente, produzindo ainda mais de 10:000 toneladas de cereais, 4:000 de batatas, 10:000 de madeiras e grandes e apreciáveis quantidades de frutos para exportação.
Na sua costa, em Peniche, possuí um inexgotável manancial de riqueza, colhendo das suas águas para cima de 36:000 toneladas do peixe com um valor, mínimo de 4:000,000$.
Com uma laboriosa população superior a 80:000 almas, mantém já hoje uma importante indústria, constituída pelas conservas de peixe, de frutos, de doces, lanifícios, papel, materiais cerâmicos de construção e outros produtos cerâmicos, de cal, cantarias, grés cerâmico, etc.
Sem vias de comunicação aceleradas, sem estradas dignas dêsse nome, reclamando sem resultado e há mais de quarenta anos providências que modifiquem êste deplorável estado de cousas, e contando que as suas 400:000 toneladas mínimas do seu comércio são suficiente garantia para os pesados encargos da construção de um caminho de ferro para servir a região, resolveram levar a cabo a federação dos seus municípios e, com o auxílio e cooperação de todos, procurar realizar a ambicionada aspiração.
A construção de um caminho de ferro de via larga numa extensão aproximada de 60 quilómetros, servindo uma linda região de turismo, constituída pela Serra de Montejunto, com os seus 666 metros de altitude, aconselhada como magnífica estação de repouso, atravessando as mais belas e extensas vinhas da região central e terminando nas aprazíveis praias de Peniche, com as solitárias Berlengas à vista; isto sem o menor encargo ou dispêndio para o Estado.
É êste o objectivo do projecto de lei que temos a honra de submeter ao vosso exame, e que pelo seu alto significado morei e patriótico, e objectivo económico, certamente merecerá a vossa aprovação.
Projecto de lei
Artigo 1.º É concedida à Federação das Câmaras Municipais dos concelhos de Alenquer, Cadaval, Bombarral, Lourinhã e Peniche autorização para construir um caminho de ferro de via larga, partindo da estação do Carregado, tendo o seu terminus em Peniche, com as seguintes bases:
BASE 1.ª
A Federação das Câmaras Municipais de Alenquer, Cadaval, Bombarral, Lourinha e Peniche submeterá à aprovação do Govêrno, no prazo máximo de dois anos, o projecto para a execução do citado caminho de ferro.
BASE 2.ª
Depois de aprovado o projecto da Federação das Câmaras Municipais e realizado o contrato de concessão a Federação, nas condições impostas pelo decreto de 31 de Dezembro de 1864, dará começo aos trabalhos no prazo máximo de seis meses.
BASE 3.ª
A Federação fará a exploração por sua conta, podendo, contudo, mediante a devida autorização do Govêrno, fazer a transferência da sua concessão a qualquer companhia era sociedade constituída eu a constituir.
BASE 4.ª
A bitola da via será de 1m,67 entre os bordos internos dos carris.
BASE 5.ª
Todo o material a empregar, quer fixo, quer circulante, será de boa qualidade e dos melhores modelos.
BASE 6.ª
O Estado poderá fazer o resgate desta linha no fim de quinze anos, a contar da, data do contrato de concessão e nas condições vigentes em contratos desta natureza.
Art. 2.º É autorizada a Federação da* Câmaras a constituir receitas especiais e a realizar empréstimos exclusivamente destinados à construção do caminho de ferro.
Art. 3.º Fica revogada a legislação em contrário. — Marcos Leitão — José Cêrte dos Santos — Mário Infante — F. Dinis de Carvalho — Lúcio de Azevedo.
O Sr. Jorge Nunes: — Estou convencido de que a Câmara não deixará de votar êste projecto porque vai pôr ao alcance de uma população riquíssima um elemento que muito valorizará a riqueza pública.