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Sessão de 5 e 6 de Dezembro de 1923
Eu pregunto se no dia 10 era ainda Ministro das Colónias o Sr. Rodrigues Gaspar.
Êste é o lacto.
Há pouco tive ocasião do dizer «apoiado» finando o Sr. Rodrigues Gaspar afirmou que os ex-Ministros muitas vezes referendam documentos, como já o tem feito e até por lealdade o teria patenteado para eu ver.
Mas êsses casos são muito diferentes dêste.
O caso a que S. Ex.ª se referiu em especial respeitara a um diploma de uma concessão que tinha sido dada ao tempo em que o Sr. Rodrigues Gaspar era Ministro, e Chefe do Estado o Sr. António José de Almeida.
Desejou-se que eu referendasse um diploma, o que recusei, porque nessa data já não era Ministro, e mandei-o a quem de direito cumpria, apesar de se tratar do um atraso da burocracia.
No caso presente, porém, é tudo novo, alo o nome do nomeado.
Estou de acôrdo um que se emendo qualquer êrro do um diploma, uma data mi um urro de redacção, ou uma lei mal citada, mas não se alterando o diploma.
No caso presente a alteração é fundamental.
Trata-se da substituição de um nomeado por outro.
Desejo notar bem o caso para que fique bom esclarecido.
Eu já disse que muitas vezes se usa a habilidade de emmaranhar uma questão em certo número de episódios para a diminuir, o por isso eu estou repetindo a explicação do caso.
O Sr. Rodrigues Gaspar quis dizer que o decreto era regular, e para prova diz que estava assinado pelo Sr. Presidente da República o referendado por S. Ex.ª
Eu tenho aqui outro decreto que vou mostrar a S. Ex.ª e que não teve o destino devido.
O decreto nomeia o Sr. José Domingues dos Santos, membro da maioria, para administrador por parte do Govêrno junto da companhia de Moçambique.
Ainda sôbre o mesmo assunto e para mo colocar mal perante as susceptibilidades republicanas, fez o Sr. Rodrigues Gaspar uma afirmação que chega a ser pueril. Disse S. Ex.ª, à falta do melhor, que eu fiz um inquérito aos actos do Chefe do Estado.
Eu fiz apenas um inquérito aos actor, do funcionários do meu Ministério, e mais nada.
Nesse inquérito provou-se que o decreto foi feito por quem não o poderia fazer: pelo Sr. Rodrigues Gaspar quando já não era Ministro.
S. Ex.ª, depois, desenvolvendo o seu programa do guerra, voltou aqui com o caso do antigo secretário do Govêrno da Guiné, Sr. Sebastião Barbosa.
Sr. Presidente: para êstes casos do disciplina burocrática existo um regulamento disciplinar que foi promulgado pois um govêrno democrático, creio que por iniciativa do chefe do partido, Sr. Afonso Costa.
Sempre que se formulam acusações contra um funcionário, e que essas acusações excedem êstes pequenos incidentes da vida normal numa repartição, faz-se um inquérito que é submetido a um conselho de disciplina, o êsse conselho da disciplina, depois de julgar os factos, estabelece a pena a aplicar.
O Ministro ou se conforma ou modifica essa pena, devendo justificar o sou despacho, que será publicado no Diário do Govêrno conjuntamente com o parecer do conselho do disciplina.
Contra o Sr. Sebastião Barbosa levantou-se, na Guiné, uma campanha que teve pleno desenvolvimento depois dumas eleições de Senador.
Um Sr. Vergilio Cardoso, administrador do circunscrição, formulou contra o Sr. Sebastião Barbosa uma longa sério de acusações, as mais variadas e das mais comprometedoras, se por acaso fossem provadas.
O governador da província da Guiné, no uso das suas atribuïções, mandou proceder a um inquérito, mas a corta altura determinou que se fizesse uma sindicância.
Começou essa sindicância, mas o acusado recorreu para o Conselho Colonial, o Oslo Conselho mandou anular o processo do sindicância, por acórdão de 21 de Maio de 1923.
Todavia ficou subsistindo o inquérito, bem como o processo disciplinar, e o Ministro das Colónias de então, o Sr. Rodrigues Gaspar, nomeando relator um fun-